Questões de Concurso
Foram encontradas 10.088 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Acerca do processo administrativo, julgue o item.
O processo é a forma como a relação jurídica
processual se apresenta por meio de um encadear
de atos subsequentes e necessariamente praticados
pelas partes processuais
Acerca do processo administrativo, julgue o item.
A n.o Lei 9.784/99 é uma lei nacional, votada e
aprovada pelo presidente da República e sancionada
pelo Congresso Nacional, nos termos do processo
legislativo, previsto nos artigos 59 e seguintes
da Constituição Federal, para regular o processo
administrativo no âmbito da Administração
Pública federal.
Acerca do processo administrativo, julgue o item.
As linhas de um devido processo legal administrativo,
vinculante para toda a função público‑administrativa,
permitem dotar o agir do Estado não só de regras de
eficiência e de celeridade, mas, da mesma forma, de
uma carga de princípios e de valores jurídicos que
se alinham com o escopo de certeza e de justiça que
deve orientar a concretização de direitos.
A Lei de Processo Administrativo Federal brasileira, Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, segue uma tendência originária dos países da Europa Oriental.
I. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade da comprovação da responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo, em todas as hipóteses, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa).
II. É inconstitucional a alteração da Lei de Improbidade Administrativa com a supressão da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a própria Constituição Federal não delega à legislação ordinária a gradação das sanções estabelecidas para as hipóteses desses atos ilícitos.
III. O princípio constitucional da retroatividade da lei penal não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública, de responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador.
IV. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa, ao revogar a modalidade culposa determinou, expressamente, sua retroatividade, concedendo espécie de anistia para os réus condenados pela forma culposa, bem como estabeleceu uma regra de transição para a aplicação da norma em diversas situações, como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado.
V. Os prazos prescricionais trazidos com a alteração da Lei da Improbidade Administrativa são inaplicáveis às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, que permanecem imprescritíveis.