Questões de Concurso
Para policial
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Julgue o item seguinte, relativos à escrituração contábil de fatos administrativos.
Denomina-se depreciação, amortização ou exaustão a perda de valor econômico de ativos em decorrência do seu uso ou do transcurso do tempo, sendo a escrituração desses eventos realizada em regime de competência.
Julgue o item seguinte, relativos à escrituração contábil de fatos administrativos.
Na ausência de documentação interna ou externa à entidade e de elementos que comprovem ou evidenciem o fato contábil que se pretende registrar, nenhuma escrituração deve ser feita.
Julgue o item seguinte, relativos à escrituração contábil de fatos administrativos.
O regime de escrituração no qual se considera o conjunto completo de eventos que afetam o resultado da entidade em dado exercício social é denominado regime de caixa.
Em relação a patrimônio e atos e fatos administrativos, julgue o próximo item.
O lançamento a seguir espelha um fato administrativo permutativo, que não afeta a situação patrimonial líquida da entidade.
debite: fornecedores
credite: caixa e equivalentes de caixa
Em relação a patrimônio e atos e fatos administrativos, julgue o próximo item.
O lançamento que se segue representa um fato administrativo modificativo diminutivo, pois, além de um lançamento de igual valor no ativo e no passivo, envolve uma conta de resultado credora.
debite: imobilizado
debite: juros passivos a transcorrer
credite: financiamentos bancários
A existência de um banco estadual integrado à RIBPG desobriga a unidade federativa de seguir os protocolos nacionais de padronização dos perfis genéticos, desde que os resultados obtidos cumpram os requisitos estabelecidos na norma ISO/IEC 17025:2017.
De acordo com o Decreto n.º 7.950/2013, a competência para realizar auditorias periódicas nos bancos de perfis genéticos pode ser delegada aos laboratórios integrantes da RIBPG, desde que respeitados os requisitos técnicos definidos em regulamento próprio.
A consolidação dos bancos de perfis genéticos no Brasil foi favorecida por acordos com o FBI, órgão de investigação criminal dos Estados Unidos da América que fez a cessão do software CODIS (Combined DNA Index System), e pela criação da RIBPG, viabilizando o intercâmbio nacional de perfis genéticos.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos foi oficialmente instituído no Brasil em 2013, com a finalidade de armazenar, comparar e compartilhar perfis genéticos produzidos por laboratórios forenses integrantes da RIBPG.
Os bancos de perfis genéticos operam com base na extração de marcadores STR (repetições curtas em tandem) autossômicos de regiões não codificantes do DNA, o que assegura a individualização genética sem acesso a informações fenotípicas ou de saúde do indivíduo
A alimentação dos bancos de perfis genéticos ocorre a partir da submissão de perfis obtidos por laboratórios integrantes da RIBPG, devendo obedecer a critérios técnicos e legais específicos, como a padronização dos marcadores genéticos utilizados e autorização legal ou judicial para inclusão dos dados.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos pode ser utilizado no combate a crimes violentos, mas não para a identificação de pessoas desaparecidas, por ausência de previsão legal.
A atuação integrada entre laboratórios estaduais e federais por meio da RIBPG permite uma comparação automatizada de perfis genéticos entre diferentes unidades da Federação, otimizando a identificação de pessoas e o esclarecimento de crimes interestaduais.
A participação em ensaios de proficiência é considerada ferramenta suplementar, em que são realizadas, internamente, diferentes avaliações sobre a qualidade do laboratório, com impacto na avaliação da confiabilidade dos resultados de ensaio e calibração.
Um laboratório que falha em um teste de proficiência deve automaticamente perder a acreditação junto à Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO.
A participação em ensaios interlaboratoriais é indicada apenas para laboratórios que ainda não são acreditados segundo a norma ISO/IEC 17025:2017, como forma de comprovar sua competência técnica para fins de credenciamento.
Conforme a Resolução n.º 12/2019 do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a identificação de não conformidades que comprometam a confiabilidade dos dados de um laboratório integrante da RIBPG obriga o Comitê Gestor a suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos do laboratório auditado com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.
A atuação do perito criminal na área de genética forense deve observar, entre outras normas, a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 12.654/2012, que trata da identificação criminal por perfil genético.
Em um laboratório acreditado e integrante da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a aplicação das diretrizes estabelecidas nas resoluções da RIBPG — referentes à validação e ao controle de qualidade dos métodos utilizados nos exames genéticos forenses — é obrigatória e deve ocorrer de forma complementar às exigências da ISO/IEC 17025:2017, sem substituí-las.
Em um laboratório de genética forense acreditado, a adoção de áreas separadas para extração, PCR e análise, com fluxo unidirecional e controle ambiental, está em conformidade com os princípios da referida norma, ainda que isso não seja exigido expressamente por ela.