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Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido.
Embora uma das funções essenciais da Constituição Federal de 1988 vigente seja a garantia de direitos fundamentais, o legislador constituinte estabeleceu mandados de criminalização.
Ao não realizar generalizações ou insinuações e não depreciar pessoas ou instituições, o auditor demonstra atitude de sobriedade.
Estão entre as finalidades do relatório de auditoria: contribuir para a transparência da gestão pública e reconhecer, quando for o caso, a conformidade ou o desempenho satisfatório do objeto auditado.
No relatório de auditoria, o requisito da linguagem construtiva visa evitar detalhes supérfluos, redundância, excesso de palavras e informações não relacionadas ao trabalho realizado.
As recomendações dos relatórios de auditoria consistem em indicações de ações à organização auditada, limitando-se a corrigir desconformidades e a tratar os riscos identificados.
Os relatórios da auditoria de conformidade versam, substancialmente, sobre a economicidade e a eficiência na aquisição e aplicação de recursos públicos, bem como a eficácia e a efetividade dos resultados alcançados.
Em comparação com a auditoria de conformidade, a auditoria operacional possui menor flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria e métodos de trabalho.
Na auditoria de regularidade, o exame da materialidade está diretamente associado ao montante de recursos públicos envolvidos.
As auditorias de demonstrações contábeis compreendem o exame de registros e documentos e a coleta de informações e confirmações, por meio de procedimentos específicos e apropriados ao controle do patrimônio da organização auditada.
Ainda que os objetos auditados se tornem mais complexos, as exigências e os esforços para a realização dos trabalhos de auditoria governamental mantêm-se inalterados.
A auditoria governamental contribui para a melhoria dos serviços públicos mediante a avaliação da execução dos programas de governo e da aferição do desempenho dos órgãos e entidades no seu papel primordial de atender à sociedade.
A agregação de valor da auditoria governamental reside em considerar, desde o planejamento dos trabalhos, as estratégias, os objetivos, as metas e os riscos a que os processos da organização auditada estão sujeitos.
A análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos propicia a garantia da accountability nas suas três dimensões, a saber: transparência, responsabilização e eficiência.
A imunidade profissional, conferida como garantia e prerrogativa aos servidores das carreiras de controle interno da CGE/RJ, não abrange qualquer manifestação de sua parte que, no exercício da atividade, caracterize injúria ou difamação punível, devendo o servidor, nesses casos, responder pelos crimes contra a honra praticados.
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.
É competência exclusiva do controlador-geral do estado emitir relatório e parecer conclusivo relativo à prestação de contas do governador do estado.
As competências privativas do controlador-geral do estado poderão por ele ser delegadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ao subcontrolador-geral do estado por meio de ato normativo da CGE/RJ.
A unidade de controle interno deverá ser chefiada por servidor público efetivo ou, no caso de empresas estatais, por empregados de carreira que, em qualquer hipótese, deverão ter formação de nível superior e comprovar experiência de três anos de atividade de auditoria, pública ou privada.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.