Questões de Concurso
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É competência exclusiva do controlador-geral do estado emitir relatório e parecer conclusivo relativo à prestação de contas do governador do estado.
As competências privativas do controlador-geral do estado poderão por ele ser delegadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ao subcontrolador-geral do estado por meio de ato normativo da CGE/RJ.
A unidade de controle interno deverá ser chefiada por servidor público efetivo ou, no caso de empresas estatais, por empregados de carreira que, em qualquer hipótese, deverão ter formação de nível superior e comprovar experiência de três anos de atividade de auditoria, pública ou privada.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade, relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro (COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
Considera-se SICIERJ o conjunto de órgãos, funções e atividades, no âmbito do Poder Executivo, cujo órgão central é a CGE/RJ, e orientado para o desenvolvimento do controle interno e o cumprimento das atribuições estabelecidas em lei, tendo como referência para a função auditoria governamental o modelo de três linhas de defesa.