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L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
No que concerne à estruturação linguístico‐gramatical do texto, julgue o item.
Sem prejuízo para a correção gramatical e para os
sentidos originais do texto, o segmento “teve início”
(linha 1) pode ser substituído por deu‐se início.


L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
No que concerne à estruturação linguístico‐gramatical do texto, julgue o item.
O trecho “No final dos anos 1990” (linha 1) pode ser
substituído por No fim da década de 90 do século
passado, sem que isso prejudique o sentido original do
texto.


L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
A respeito das ideias do texto, julgue o item.
Do texto se deduz que a função do marketing é fazer
com que o cliente perceba o poder de venda e de
obtenção de lucros da empresa.


L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
A respeito das ideias do texto, julgue o item.
Infere‐se do texto que a estratégia corporativa relaciona-se a como uma organização deve utilizar seus
recursos, suas capacidades e limitações para construir
vantagens competitivas que influenciarão positivamente
a decisão de compra dos clientes, bem como sua
fidelização.


L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
A respeito das ideias do texto, julgue o item.
O texto aborda a importância da utilização do marketing
nas organizações atuais.


L. R. Paranhos et al. Implicações éticas e legais do marketing na
Odontologia. In: RSBO – Revista Sul Brasileira de Odontologia,
v. 8, n.º 2, p. 219‐24, 2011 (com adaptações).
A respeito das ideias do texto, julgue o item.
No texto, predomina a tipologia textual narrativa, o que
se pode observar pelo emprego da expressão “No final
dos anos 1990” (linha 1).
As pessoas e os grupos vulneráveis a serem priorizados na Política Nacional de Saúde do Trabalhador devem ser definidos a partir dos critérios legais e das diretrizes nacionais, evitando‐se especificidades e singularidades regionais, que não permitiriam tratamento isonômico.
Em relação à atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e aos critérios de classificação e habilitação de leitos em unidade neonatal no âmbito do SUS, considera‐se como recém‐nascida a criança com zero a 28 dias de vida.
A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará a promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré‐natal e da atenção na primeira infância, bem como do acompanhamento e do tratamento dos recém‐nascidos de alto risco até os dois anos de idade.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem como objetivos, entre outros, ampliar o acesso e qualificar o atendimento especificamente para pessoas com deficiência permanente, progressiva e intermitente atendidas pelo SUS ou pela rede privada de atendimento à saúde.
Um dos objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial é promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária.
Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, compete ao Ministério da Saúde realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
As ações em saúde previstas no Programa Saúde na Escola podem compreender: avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, da saúde, da higiene bucal, auditiva e psicossocial; redução da morbimortalidade por acidentes e violências; prevenção do consumo do álcool e do uso de drogas; e promoção da saúde sexual e reprodutiva.
No primeiro trimestre, as equipes de saúde da família realizarão visitas às escolas do Programa Saúde na Escola para avaliar as condições de saúde dos educandos e professores, bem como para proporcionar atendimento no início do primeiro semestre letivo.
É vedado, em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento ou o reembolso de medicamento ou produto experimental de uso não autorizado ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É obrigatória a realização gratuita do exame denominado emissões otoacústicas evocadas em todas as crianças nascidas em hospitais e maternidades.
Nos votos do relator, deverá haver manifestação quanto às preliminares, ao mérito, à capitulação e à sanção, podendo a Comissão de Ética, sem modificar a descrição do fato, fundamentar seu voto em artigo diverso da representação, ainda que se aplique pena mais grave.
A Comissão de Ética determinará a citação dos representados para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, que, uma vez declarada, não resultará necessariamente na condenação do representado.
Os atos processuais têm caráter sigiloso, sendo que o denunciante não terá acesso aos autos, podendo obter informações por meio da Comissão de Ética.
A conciliação pode ser realizada até a fase de instrução.