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I. Benefícios a empregados são todas as formas de compensação proporcionadas pela entidade em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho. II. Benefícios de curto prazo a empregados são benefícios (inclusive benefícios rescisórios) que se espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem o respectivo serviço. III. Benefícios pós-emprego são os benefícios a empregados (exceto benefícios rescisórios e benefícios de curto prazo a empregados), que serão pagos após o período de emprego. IV. Benefícios rescisórios são benefícios aos empregados fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho de empregado como resultado de: (a) decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria; ou (b) decisão do empregado de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.
Estão CORRETOS os itens:
I. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios, exclusivamente, por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, além da análise e cobrança de crédito para terceiros. II. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. II. A SCD atua como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimos, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). IV. A SCD pode prestar o serviço de emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.
A sequência CORRETA é:
Em razão deste caso, qual o tipo de opinião deve ser emitida no Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis de 31/12/2018 do Banco CDE:
I. Visando identificar se o referido criptoativo não representa uma fraude, o Banco fez diligências para analisar se o software base é livre e de código aberto ou fechado, bem como se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável para qualquer usuário autorizado. II. Por se tratar de investimento indireto realizado por meio de fundos de investimentos constituídos no exterior e geridos por terceiros, o Banco avaliou se o gestor do fundo investido adota práticas e medidas de mitigação de risco equivalentes às que o gestor do fundo investidor adotaria em sua posição. III. O Banco adotou medidas para mitigar os riscos de que as posições de custódia desses ativos sejam sujeitas a ataques por parte de especialistas em invasões de sistemas de informações, conhecidos como “hackers”. IV. Considerando que o Bacen não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais, a realização de transações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem em transferências internacionais referenciadas em moeda estrangeira também não são supervisionadas pelo Bacen.
A sequência CORRETA é:
Sobre o(s) ajuste(s) contábil(eis) ou outros esclarecimentos em respectivas notas ou de outra forma, a serem recomendados, ou não, pelo auditor para a Administração ou responsáveis pela governança do Banco ABC, se for o caso, considerando que o valor supera a materialidade de planejamento estabelecida pelo auditor independente, assinale a opção CORRETA.