Questões de Concurso
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Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista
Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-
aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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“A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, SENDO FATOR ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O BEM ESTAR DO CONSUMIDOR."
O sujeito da oração em destaque é:
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto.”
Para que o texto se tome mais coeso usamos em seu corpo elementos que nos auxiliam para a melhor compreensão do todo do texto, como por exemplo, o uso dos conectivos.
Em qual das alternativas o uso dos conectivos inseridos não altera o sentido do trecho?
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”
Sintaticamente a oração em destaque é classificada como uma:
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”
O conectivo CUJA exerce qual função sintática na oração em destaque?
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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"O CONTRAPOSTO veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente (...)”
Qual é o significado da palavra em destaque no trecho acima?
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”
O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:
Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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A empresa que não se atualiza, morre asfixiada!”
No trecho retirado do texto a autora faz uso de qual figura de linguagem?
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A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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Aplicativos: inovação em transporte
Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.
A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.
Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.
O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.
Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!
A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.
Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.
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Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
As ocorrências relacionadas à execução dos contratos
devem ser anotadas em registro próprio, pelo
representante da Administração, o que é essencial para
efeitos de fiscalização, podendo servir como meio de
prova.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
A declaração de inidoneidade impede a contratada de
participar de licitações e de contratar com a esfera da
Administração que declarar a referida inidoneidade, mas
abrange todos os seus Poderes.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
Nas aquisições de bens de natureza divisível, haverá
reserva de um piso de 25% do objeto para a contratação
de MPs e EPPs.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
A comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP
para compras, obras e serviços a serem contratados pela
Administração será exigida na contratação, mas
dispensada como condição para participar da licitação.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
Uma das sanções administrativas aplicáveis pela
inexecução total ou parcial do contrato consiste na
intervenção do Poder Público na administração da
empresa contratada.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional,
como autarquias, estão sujeitos às mesmas infrações
penais previstas na Lei n.º 8.666/1993, relativas a
licitações e contratos.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
A Administração não responde pelos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da
inadimplência do contratado, mas é solidariamente
responsável pelos encargos previdenciários.
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
O preposto, que representará o contratado no local da
obra ou do serviço, é um servidor indicado pela
Administração e aceito pelo contratado.