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José Maria Jardim. O conceito e a prática da gestão de documentos. Rio de Janeiro: Acervo, v. 2, n.º 2, p. 35-42, jul.-dez./1987 (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto acima e a respeito da gestão de documentos, julgue os itens que se seguem.
O diagnóstico da situação arquivística do tipo minimalista permite a reunião de informações necessárias à formulação de uma política arquivística em nível municipal, estadual ou nacional.
José Maria Jardim. O conceito e a prática da gestão de documentos. Rio de Janeiro: Acervo, v. 2, n.º 2, p. 35-42, jul.-dez./1987 (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto acima e a respeito da gestão de documentos, julgue os itens que se seguem.
A gestão de documentos surgiu com o objetivo de resolver os problemas de preservação dos documentos de valor primário dos arquivos permanentes das organizações públicas e privadas.
A proteção dos documentos de arquivo em relação a qualquer adição, supressão, modificação, utilização ou ocultação é ação importante para garantir a autenticidade do documento de arquivo.
Um documento de arquivo é confiável quando o conteúdo pode ser considerado uma representação completa e precisa das operações, das atividades ou dos fatos que o criaram.
O princípio da territorialidade deve ser utilizado no lugar do princípio da proveniência ou de respeito aos fundos quando se tratar de documentos de escritórios ou representações estaduais de um órgão ou agência de regulação.
O segundo nível do princípio da proveniência, de acordo com os arquivistas canadenses, determina a observância do fluxo natural e orgânico com que foram acumulados os documentos.
Os princípios arquivísticos, entre eles o princípio de respeito aos fundos, que fundamentam a prática arquivística contemporânea foram elaborados nos últimos quarenta anos, principalmente a partir da chamada explosão da informação.
A partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, o Sistema Especial de Proteção (SEP) realiza ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como de seus equipamentos e linhas de transmissão. Essencial para que o SIN opere com qualidade e segurança, o SEP é um dos serviços ancilares provido pelos agentes de geração, transmissão e distribuição vinculados ao SIN, sem ônus para os demais agentes e consumidores.
Quando a fiscalização constatar irregularidade praticada por agente do setor elétrico, a ANEEL, alternativamente à imposição de penalidade, pode firmar com a concessionária, permissionária ou autorizada de serviços e instalações de energia elétrica termo de compromisso de ajuste de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições regulamentares ou contratuais aplicáveis.
Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização.
Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva.
No Sistema Interligado Nacional, podem contratar livremente a energia de que precisam o consumidor e o conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja igual ou superior a 500 kW, atendidos em qualquer tensão, desde que a energia adquirida seja oriunda das chamadas fontes incentivadas, a saber: pequenas centrais hidrelétricas, usinas que empreguem biomassa, usinas solares, usinas eólicas e sistemas de cogeração qualificada.
O consumidor pode exigir da distribuidora de energia elétrica, a qualquer tempo, a aferição do respectivo medidor de energia elétrica. Após a aferição pela distribuidora, o consumidor pode ainda solicitar a realização de nova aferição do equipamento junto ao órgão metrológico oficial, hipótese em que os custos serão assumidos pela concessionária quando for detectado erro no medidor, e, caso contrário, devem ser arcados pelo consumidor.
A distribuidora responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras e, se não houver pendência de responsabilidade do consumidor, o prazo máximo para ressarcimento do dano por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, para providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado é de quarenta e cinco dias após a data do pedido de ressarcimento.
Presta serviço público de distribuição a cooperativa de eletrificação que não preenche os requisitos para regularização como permissionária e recebe autorização específica do poder concedente para operação de instalações de energia elétrica, de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural.
Agentes de geração de energia elétrica, previamente à implantação do empreendimento, devem obter uma concessão ou uma autorização do poder concedente para produzir energia elétrica, com exceção do aproveitamento de potenciais hidráulicos menores ou iguais a 1.000 kW e das usinas termelétricas com potência menor ou igual a 5.000 kW, que precisam ser apenas comunicados ao poder concedente.
Integram o sistema de governança do setor elétrico brasileiro o Conselho Nacional de
Política Energética (CNPE), o Ministério de Minas e Energia (MME), a ANEEL, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
subsequentes.
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os itens seguintes.