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Na situação descrita, empresas estrangeiras não poderão se beneficiar dos mecanismos de incentivo fiscal para o abatimento de impostos devidos pagos no Brasil.
Os mecanismos de investimento ou coprodução destinam-se a empresas financiadoras que busquem recuperar parte do capital investido no filme.
O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
Na situação em apreço, é vedado o uso de diferentes mecanismos de utilização de créditos tributários para financiar uma mesma obra cinematográfica.
Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.
O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de Cinema.
A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet são modalidades de fomento indireto, enquanto o Prêmio Adicional de Renda e o Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro são mecanismos de fomento direto pelo poder público.
A Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) é uma lei estadual que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
Segundo o modelo de administração pública gerencial, o cidadão é tratado como contribuinte e não como cliente dos serviços prestados pelo Estado.
A adoção da administração gerencial no setor público propicia a flexibilização dos procedimentos operacionais e, por consequência, rompe com a rigidez excessiva de regras.
Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões.
O modelo burocrático tradicional, priorizado pela CF e pelo direito administrativo brasileiro, baseia-se no formalismo, no excesso de normas e na flexibilidade de procedimentos.
No que diz respeito à administração dos recursos humanos, a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) representou uma tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional.
A administração pública burocrática, que obedece aos pressupostos descritos por Max Weber, orienta-se pelos princípios da profissionalização, do conceito de carreira, da hierarquia funcional, da impessoalidade e do formalismo.
Consoante o modelo de administração patrimonialista, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, o que faz que seus auxiliares e servidores detenham o status de elite.
A proposição “Se roteirista não for diretor, então dublador não será maquiador” é logicamente equivalente à proposição “Se algum dublador for maquiador, então algum roteirista será diretor”.
A proposição “Um engenheiro de som é desnecessário em um filme se, e somente se, o filme em questão é mudo” é logicamente equivalente a “Um engenheiro de som é desnecessário e o filme em questão é mudo ou um engenheiro de som é necessário e o filme em questão não é mudo”.
A partir dessas informações, julgue o item que se segue.
A proposição [(¬P) ∨Q] → (R∧S) é logicamente equivalente a [P→Q] → [R∧S].
A partir dessas informações, julgue o item que se segue.
A proposição [P↔Q]→[(¬P)∨(¬Q)] tem somente o valor lógico V, independentemente dos valores lógicos de P e Q.
Ressalvadas as hipóteses em que sejam convocados como cidadãos comuns, deputados e senadores não estarão obrigados a testemunhar a respeito de informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhe confiarem, por exemplo, determinadas informações.
