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A dedução do valor do terreno, onde se localiza a edificação, da base de cálculo é condição para registrar a depreciação do prédio de vida útil determinada, tombado e de uso exclusivo da entidade pública, diferentemente dos bens semoventes que foram alocados no grupo de preservação, que não são depreciados.
Para consolidar o atendimento de exigências legais ou de necessidades gerenciais de entidade na condição de pessoa jurídica do setor público, é necessário que a unidade originária represente parcela do patrimônio da unidade contábil descentralizada.
As situações não compreendidas no ativo ou no passivo, seja ele financeiro ou permanente, e que imediata ou indiretamente possa vir a afetar o patrimônio da entidade, são registradas em contas de compensação.
Os direitos e os bens que, mesmo onerados, gerem benefícios presentes ou futuros à entidade do setor público que os explora, devem ser considerados como patrimônio público.
O patrimônio público deve conter aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física adequados à prestação de contas, além de fornecer aos usuários informações de apoio ao processo de tomada de decisão e o suporte necessário para a instrumentalização do controle social.
Integram o balanço financeiro itens orçamentários (receitas e despesas) e extra-orçamentários (recebimentos e pagamentos). Então, está correta a contabilidade da unidade que registra, nesse balanço, como receita extra-orçamentária, os restos a pagar inscritos no exercício.
Na perspectiva do setor público, é possível recompor monetariamente o valor de aquisição de determinado elemento patrimonial que esteja defasado no tempo, desde que a taxa acumulada de inflação no triênio seja igual ou superior a 100%, exigindo-se, nesse caso, a evidenciação da taxa utilizada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações financeiras.
Se um ente público utiliza um índice de inflação acumulado de determinado período para corrigir a expressão formal do valor original de seus componentes patrimoniais, então esse ente reconhece contabilmente uma nova avaliação, de modo a atender ao princípio do registro pelo valor original.
De acordo com o princípio da prudência, presume-se cautela para evitar que o grau variável das incertezas contribua para diminuir a confiabilidade do processo de mensuração e de apresentação dos controles estruturados contra fraudes nos registros patrimoniais.
É correto afirmar que um ente público desrespeita o princípio da oportunidade se sua demonstração das variações patrimoniais (DVP) evidenciar que o resultado patrimonial do período decorre exclusivamente do confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas, independentemente da execução orçamentária.
A teoria da entidade, em contraposição à teoria do fundo, aborda a necessidade de divulgação da demonstração do valor adicionado e do balanço social por empresas de grande e de médio porte.
Na teoria da entidade, os juros referentes a empréstimo obtido representam despesas para a sociedade empresária, pois reduzem a riqueza da entidade e não a dos acionistas.
A teoria do proprietário é representada pela equação que descreve o patrimônio líquido como resultado da diferença entre ativo e passivo.
Caso determinada sociedade empresária estime uma provisão, em virtude de garantia oferecida por problema no funcionamento inadequado de produto vendido, essa sociedade deverá reconhecer um passivo e uma despesa no momento da venda, pelo valor estimado.
Caso uma empresa realize gastos para a aquisição de um bem, em que se espera que os benefícios econômicos ocorram somente ao longo do período corrente, então essa transação deverá ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado.
Um imóvel arrendado poderá ser reconhecido como ativo contábil pela empresa arrendatária caso a entidade passe a controlar os benefícios econômicos esperados desse bem.
Uma das condições para reconhecimento de receitas é que as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser mensuradas com confiabilidade.
Perdas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, portanto não são enquadradas como despesas, visto que despesas têm origem em atividades usuais da entidade e perdas, em atividades não usuais.
Deve-se reconhecer um passivo caso haja uma obrigação futura da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
O valor das vendas de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, ocorridas em abril de 2015, deve ser reconhecido no balanço patrimonial do exercício de 2015 da empresa vendedora como um passivo exigível.