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Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
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No debate técnico, foram formuladas as assertivas abaixo, considerando desafios econômicos contemporâneos como produtividade, restrição fiscal, coordenação federativa e capacidade estatal.
Analise as assertivas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. A restrição orçamentária e a restrição de capacidade de execução são dimensões distintas: um município pode ter espaço fiscal em determinado exercício e, ainda assim, não conseguir transformar dotação em entrega, por limitações de projetos, licenciamento, gestão de contratos e governança.
II. Investimentos em saneamento e infraestrutura urbana tendem a produzir efeitos que extrapolam o curto prazo, inclusive por canais de produtividade e saúde, mas a seleção de projetos deve considerar custos de operação e manutenção futuros, para evitar expansão de ativos sem sustentabilidade de custeio.
III. A coordenação federativa é relevante porque parte do financiamento e da regulação de setores como saneamento e mobilidade depende de arranjos intergovernamentais; ainda assim, a execução municipal é irrelevante, pois decisões centrais determinam integralmente o ritmo e a qualidade das entregas locais.
IV. A priorização baseada em evidências pode combinar critérios de impacto esperado, custoefetividade e risco de execução, reconhecendo que restrições de capacidade podem alterar a ordem ótima de projetos mesmo quando a necessidade social é elevada.
No debate técnico, surgem argumentos sobre externalidades de aglomeração, adensamento, congestionamento e produtividade urbana.
Assinale a alternativa CORRETA:
A equipe de planejamento discute se deve aplicar análise custo-benefício (ACB) ou análise custoefetividade (ACE).
Considerando limites de mensuração e comparabilidade dos resultados, assinale a alternativa CORRETA.
Considerando resultado primário e nominal, distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias e a diferença entre variáveis de fluxo e de estoque, assinale a alternativa CORRETA.
À luz do federalismo fiscal, da repartição de competências e dos incentivos associados às transferências, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
Considerando equidade; progressividade/regressividade; eficiência e; a distinção entre incidência legal e incidência econômica, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando essa distinção, indique a alternativa CORRETA sobre o Balanced Scorecard.