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I. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, dentre outras hipóteses, proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
II. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
III. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Com relação ao encerramento da licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III. Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
"Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que altera a alínea "d” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n [...]
Razões do veto
‘A nova redação da alínea [...] cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. [...] A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia [...] ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes.'
Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui os § 4º F, § 6 e § 9º ao art. 1º da Lei Complementar [...] e Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui o art. 26E à Lei Complementar n [...]
Razões do veto
'Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. [...] a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado no art. [...] da Constituição [...].'
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa [...]"
Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem relativa a projeto de lei por meio da qual o Presidente da
"O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] - que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [...]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República."
À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à