Questões de Concurso
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I. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, quando motivada pela intenção de ocultar antecedentes criminais ou evitar a prisão, é atípica, em virtude do princípio da não autoincriminação.
II. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a conduta de desobedecer à ordem de parada emitida por agentes em contexto de fiscalização ou policiamento ostensivo não se enquadra no tipo penal de desobediência. Isso ocorre porque o ato encontra previsão sancionatória específica na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o que é suficiente para afastar a caracterização do crime.
III. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar o delito de prevaricação, é imprescindível que o agente público atue com o dolo específico de buscar a satisfação de um interesse ou sentimento de natureza pessoal, aferível de modo concreto. A ausência desse elemento subjetivo especial, manifestando-se apenas a desídia no cumprimento do dever de ofício, descaracteriza o tipo penal.
IV. A contravenção penal de portar arma branca fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, é inconstitucional, dado que não compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
V. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o delito de desacato não ofende a Constituição Federal. Todavia, para a sua configuração, o Tribunal exige uma interpretação restritiva do tipo penal, sendo indispensável a demonstração da efetiva intenção do agente de vilipendiar a função pública, e não apenas o mero desentendimento com o funcionário.
Estão corretas as afirmativas:
I. A aplicação da referida majorante aos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais é admitida, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que tais agentes, em virtude de suas atribuições, exercem cumulativamente funções políticas e administrativas, caracterizando-se como funções de direção da Administração Pública.
II. Para os Tribunais Superiores, a majorante em questão não abrange vereadores, salvo para aqueles que além de detentores de um mandato, exerçam, simultaneamente, atribuições de caráter administrativo.
III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível estender a causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do Código Penal a servidores de autarquias que ocupem cargos em comissão ou funções de direção ou assessoramento, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade penal estrita, pela vedação à analogia in malam partem.
IV. A majorante em questão é aplicável à solicitação indevida de vantagem formulada antes da assunção da função pública, contanto que o pleito esteja fundamentado no futuro exercício de um dos cargos ou funções descritas no dispositivo legal.
V. Para o Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal é extensível aos coautores ou partícipes, inclusive ao extraneus.
Estão corretas as afirmativas:
I. Enquanto a anistia, instituída pelo Poder Legislativo, caracteriza-se por ser um ato que recai sobre o fato delituoso e opera a extinção integral de todos os seus efeitos penais, suprimindo, inclusive, a reincidência; a graça e o indulto, concedidos pelo Poder Executivo como atos de clemência individual ou coletiva, direcionam-se à pessoa já condenada, resultando apenas na extinção da pena aplicada, sem, contudo, afastar os efeitos secundários da condenação, como o registro de reincidência.
II. A prescrição em perspectiva não é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça.
III. Nos crimes de calúnia e difamação, a retratação do agente, embora causa de extinção da punibilidade, para sua validade e eficácia, exige a aceitação expressa da parte ofendida.
IV. O prazo decadencial para o oferecimento da queixa ou representação é de seis meses e não se interrompe, ainda que formulado pedido de explicações em juízo.
V. A sentença que concede o perdão judicial, por ter natureza condenatória, ainda que declare extinta a punibilidade, mantém os efeitos secundários da condenação, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
I. A premeditação justifica o aumento da pena-base em alguns casos, em face da maior reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, desde que tal circunstância não seja ao mesmo tempo elemento do tipo penal, agravante ou qualificadora. Além disso, a valoração negativa da culpabilidade não é automática, exigindo fundamentação específica no caso concreto a ensejar o aumento da pena base.
II. A intenção de obter lucro fácil é elemento inerente aos crimes de corrupção e concussão, de modo que sua utilização para exasperar a pena-base pode configurar bis in idem, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. O elevado prejuízo financeiro causado ao erário constitui um fundamento apto para valorar negativamente as consequências do crime na primeira fase da dosimetria, desde que devidamente motivado no caso concreto.
IV. A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para aumentar a pena-base em face dos maus antecedentes, mas permite expressamente sua valoração como conduta social desabonadora.
V. Em se tratando de crimes de ação múltipla, como o tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), a realização de mais de uma das condutas típicas descritas nos verbos-núcleos do tipo penal, não justifica a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
VI. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente para comprovar maus antecedentes.
I. O Funcionalismo de Roxin utiliza o princípio da bagatela para negar a tipicidade material, alinhado à ideia de que o Direito Penal é a ultima ratio e só deve punir lesões graves. Já o Funcionalismo de Jakobs resiste a esses critérios ético-sociais (como a adequação social) para exclusão do ilícito, pois sua prioridade é a vigência da norma e a manutenção da confiança social no sistema jurídico.
II. O Funcionalismo Sistêmico de Jakobs, focado na estabilização normativa, harmoniza-se com o Direito Penal do Inimigo (Direito Máximo), que sacrifica a garantia individual pela segurança sistêmica.
III. A finalidade precípua do Funcionalismo Redutor não é a contenção do poder punitivo estatal e sim garantir sua eficácia no caso concreto. Nesta esteira, deixar de punir um delito em face do advento da prescrição punitiva, quando o tempo já esvaziou a necessidade e a utilidade da sanção, gera a impunidade e ineficácia da norma, reduzindo assim o campo de atuação do Direito Penal.
IV. A diferença fundamental entre os sistemas funcionalistas de Roxin e Jakobs reside no referencial normativo usado para construir o Direito Penal: Roxin constrói o Direito Penal com base em princípios garantistas e na proteção de bens jurídicos. Jakobs o constrói com base nas necessidades sistêmicas e na vigência da norma.
É adequada, para atender a essas condições, a adoção de vidros
Como decorrência das condições descritas, seriam esperados processos de grave deterioração ambiental, associados entre si, como
Trata-se de uma situação de projeto definida, na normatização técnica aplicável, como
Ressalvada a necessidade de atendimento também à legislação local, tais limites mínimos estabelecidos para as diferentes dependências (com os valores em lux entre parênteses) são, em ordem decrescente de exigência,
À luz da legislação aplicável, deverá, portanto, ser adotado, o regime de contratação que corresponde a essas características, o qual é denominado
Nas estruturas em madeira para coberturas em telhas cerâmicas, como a francesa, a romana e a portuguesa, o apoio das telhas sobre a tesoura é efetuado por meio de uma combinação de peças com dimensões crescentes.
Partindo da peça sobre a qual se apóiam as telhas até a peça que se apóia na tesoura, a combinação usual de elementos estruturais é, pela ordem,
É correto afirmar que
Assinale a alternativa que nomeia corretamente os tipos I e II e que os relaciona com os exemplos corretos.
A servidão ambiental a ser instituída
O Plano Municipal de Saneamento prevê o atendimento da área urbana por meio de:
• sistemas de afastamento dos esgotos domiciliares (coletores porta-a-porta); • interceptores de fundo de vale ligados a um emissário;
• emissário que conduzirá o efluente a uma estação de tratamento de esgotos (ETE);
• ETE, com eficiência de remoção de 70% da DBO5.
Os efluentes tratados pela ETE serão lançados no rio A, em ponto situado alguns quilômetros a jusante da área urbana do município, tendo esse lançamento sido licenciado previamente. Adota-se no Plano o sistema separador absoluto entre águas pluviais e águas servidas, sendo as águas de drenagem encaminhadas diretamente, por galerias de águas pluviais, aos corpos de água que cortam a cidade. A poluição difusa, proveniente de diferentes fontes, representa, segundo estimativas do Plano, cerca de 20% da carga poluente total. Atualmente, estão implantados os sistemas de afastamento porta a porta em toda a área urbana, com quase 100% dos domicílios ligados à rede, mas não existem os interceptores, o emissário e a ETE, sendo os esgotos coletados lançados diretamente nos dois ribeirões, que cortam a cidade: 66%, aproximadamente, lançados no ribeirão B, e o restante no ribeirão C.
O faseamento da implantação do plano prevê que, (I) em uma primeira fase de expansão do sistema, sejam implantados a ETE já com plena capacidade de tratar 100% dos esgotos gerados nos domicílios urbanos, o emissário interligado à ETE e o interceptor de fundo de vale do ribeirão B, recebendo o esgoto coletado nessa bacia e interligado ao emissário. (II) Na segunda fase de expansão, será implantado o interceptor do fundo de vale do ribeirão C, recebendo o esgoto coletado nessa bacia e também interligado ao emissário.
Os ganhos ambientais esperados nas duas fases descritas, (I) e (II), de implantação do plano, em relação ao conjunto das cargas poluentes que afluem da área urbana do município, serão