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Q2406919 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Se a vírgula empregada antecedendo o termo “pois” em “dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa.” (5º§) fosse retirada, não haveria prejuízo quanto à correção gramatical do segmento destacado. 
Alternativas
Q2406918 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Pode-se reconhecer que o período “O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais.” (2º§) tem, em sua composição, oração que exerce função substantiva estabelecendo relação sintática com outra oração. 
Alternativas
Q2406917 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
As duas ocorrências do emprego de aspas no texto, “momento” e “a contar com a sorte”, demonstram atribuição de ironia em relação ao uso dos vocábulos, contribuindo para a construção da mensagem proposta. 
Alternativas
Q2406916 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Os vocábulos empregados no texto como “pessoa”, “deficiência” e “distinção” apresentam grafia correta em que letras diferentes representam um mesmo fonema, ou seja, o som que representam, a mesma correção pode ser vista em: absolver, dispenssa e inscipiente. 
Alternativas
Q2406915 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Seria mantido o tempo verbal original caso a seguinte alteração fosse realizada: A locução “deve ser” em “a pessoa com deficiência deve ser respeitada” (2º§) fosse substituída por “deveria ser efetivamente”. 
Alternativas
Q2406914 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Em “[...] o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais [...]” (1º§), o conectivo expresso é característico das orações exemplificadas indicando a coexistência dos fatos mencionados.
Alternativas
Q2406913 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
A expressão “no entanto” em “A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo.” (3º§) poderia ser substituída por “conquanto” ou “porquanto”.
Alternativas
Q2406911 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
A expressão destacada em “Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/15, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada ‘momento’ garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.” (1º§), poderia ser substituída por “implantou-se”, de acordo com a correção gramatical do texto. 
Alternativas
Q2406909 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “[...] há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social.”, é possível identificar o emprego de verbo impessoal “haver”, a substituição de “há” por “existe” promove a manutenção do emprego desse tipo de verbo, impessoal. 
Alternativas
Q2406907 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão [...]” pode-se afirmar quanto à expressão destacada que “a que” poderia ser substituída por “ao qual”. 
Alternativas
Q2406906 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada.”, o ponto e vírgula poderia ser empregado logo após “O artigo”, separando e enfatizando elementos coordenados. 
Alternativas
Q2406905 Português

        Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!


(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.) 


A preposição “Para” que inicia o período “Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo.”, foi empregada indicando especificidade em relação ao número de filmes exibidos conforme citado.
Alternativas
Q2406904 Português

        Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!


(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.) 


A palavra “que” pode apresentar diversas classificações e ainda exercer funções sintáticas de acordo com seu emprego no enunciado. Assim, dentre as ocorrências do emprego do termo “que” no texto, pode-se afirmar que em “Aquele carro que invadiu um supermercado [...]” e “Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, [...]” evidencia-se sua função de sujeito da oração.
Alternativas
Q2406903 Português

        Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!


(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.) 


Caso a escolha do autor fosse unir os dois últimos períodos do texto em um único período, a conjunção “e” poderia ser substituída pela locução “não obstante”, havendo o emprego da vírgula depois da locução. 
Alternativas
Q2406901 Português

        Aquele carro que invadiu um supermercado arrastando até a esposa do motorista me lembrou a minha, cada vez mais distante, infância. Morei naquela área quando era menino. Na época chamávamos o Largo do Marrão, em Niterói, de “Largo do Marrom”. Nunca conheci um sujeito marrom que fosse dono do largo, mas era assim que as crianças chamavam o largo. Bem no lugar daquele mercado tinha um cinema decadente chamado Mandaro. Para atrair fregueses, passava dois filmes de segunda a quarta e mais dois de quinta a domingo. O sujeito entrava às duas e só saía às seis da tarde. Eu e meus irmãos vivíamos lá. Bastava economizar no lanche e voltar a pé da escola pra juntar o suficiente pro ingresso. Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes. Tudo lixo. O mais trash de todos foi “A volta do espadachim de um braço só”. Juro que alguém filmou isso. E eu assisti!


(PAIVA, Cláudio. Revista O Globo, 15/06/2008. Fragmento.) 


Acerca da estrutura linguística apresentada em “Tinha semana em que assistíamos a quatro filmes.” pode-se afirmar que caso o verbo “ter” fosse substituído pelo verbo “haver”, ainda que “semana” fosse substituído por “semanas”, a forma verbal a ser utilizada seria na 3ª pessoa do singular.
Alternativas
Q2406900 Português
Trecho do conto Feliz Aniversário, de Clarice Lispector.

        A família foi pouco a pouco chegando. Os que vieram de Olaria estavam muito bem vestidos porque a visita significava ao mesmo tempo um passeio a Copacabana. A nora de Olaria apareceu de azul-marinho, com enfeite de paetês e um drapejado disfarçando a barriga sem cinta. O marido não veio por razões óbvias: não queria ver os irmãos. Mas mandara sua mulher para que nem todos os laços fossem cortados – e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, acompanhada dos três filhos: duas meninas já de peito nascendo, infantilizadas em babados cor-de-rosa e anáguas engomadas, e o menino acovardado pelo terno novo e pela gravata.

        Tendo Zilda – a filha com quem a aniversariante morava – disposto cadeiras unidas ao longo das paredes, como numa festa em que se vai dançar, a nora de Olaria, depois de cumprimentar com cara fechada aos de casa, aboletou-se numa das cadeiras e emudeceu, a boca em bico, mantendo sua posição de ultrajada. “Vim para não deixar de vir”, dissera ela a Zilda, e em seguida sentara-se ofendida. As duas mocinhas de cor-de-rosa e o menino, amarelos e de cabelo penteado, não sabiam bem que atitude tomar e ficaram de pé ao lado da mãe, impressionados com seu vestido azul-marinho e com os paetês.

        Depois veio a nora de Ipanema com dois netos e a babá. O marido viria depois. E como Zilda – a única mulher entre os seis irmãos homens e a única que, estava decidido já havia anos, tinha espaço e tempo para alojar a aniversariante –, e como Zilda estava na cozinha a ultimar com a empregada os croquetes e sanduíches, ficaram: a nora de Olaria empertigada com seus filhos de coração inquieto ao lado; a nora de Ipanema na fila oposta das cadeiras fingindo ocupar-se com o bebê para não encarar a concunhada de Olaria; a babá ociosa e uniformizada, com a boca aberta.

        E à cabeceira da mesa grande a aniversariante, que fazia hoje oitenta e nove anos.

(LISPECTOR, Clarice. Feliz aniversário. IN: Laços de família. Rio de Janeiro: Rocco,1998. Fragmento.)

A regência do verbo “precisar” empregado em “[...] e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, [...]”(1º§) é a mesma de do verbo “implicar”, desde que seu sentido no contexto do enunciado seja: causar, acarretar conforme visto em “Os maus hábitos alimentares implicaram à grave deficiência de vitaminas no organismo.” 
Alternativas
Q2406899 Português
Trecho do conto Feliz Aniversário, de Clarice Lispector.

        A família foi pouco a pouco chegando. Os que vieram de Olaria estavam muito bem vestidos porque a visita significava ao mesmo tempo um passeio a Copacabana. A nora de Olaria apareceu de azul-marinho, com enfeite de paetês e um drapejado disfarçando a barriga sem cinta. O marido não veio por razões óbvias: não queria ver os irmãos. Mas mandara sua mulher para que nem todos os laços fossem cortados – e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, acompanhada dos três filhos: duas meninas já de peito nascendo, infantilizadas em babados cor-de-rosa e anáguas engomadas, e o menino acovardado pelo terno novo e pela gravata.

        Tendo Zilda – a filha com quem a aniversariante morava – disposto cadeiras unidas ao longo das paredes, como numa festa em que se vai dançar, a nora de Olaria, depois de cumprimentar com cara fechada aos de casa, aboletou-se numa das cadeiras e emudeceu, a boca em bico, mantendo sua posição de ultrajada. “Vim para não deixar de vir”, dissera ela a Zilda, e em seguida sentara-se ofendida. As duas mocinhas de cor-de-rosa e o menino, amarelos e de cabelo penteado, não sabiam bem que atitude tomar e ficaram de pé ao lado da mãe, impressionados com seu vestido azul-marinho e com os paetês.

        Depois veio a nora de Ipanema com dois netos e a babá. O marido viria depois. E como Zilda – a única mulher entre os seis irmãos homens e a única que, estava decidido já havia anos, tinha espaço e tempo para alojar a aniversariante –, e como Zilda estava na cozinha a ultimar com a empregada os croquetes e sanduíches, ficaram: a nora de Olaria empertigada com seus filhos de coração inquieto ao lado; a nora de Ipanema na fila oposta das cadeiras fingindo ocupar-se com o bebê para não encarar a concunhada de Olaria; a babá ociosa e uniformizada, com a boca aberta.

        E à cabeceira da mesa grande a aniversariante, que fazia hoje oitenta e nove anos.

(LISPECTOR, Clarice. Feliz aniversário. IN: Laços de família. Rio de Janeiro: Rocco,1998. Fragmento.)

Em “[...] como numa festa em que se vai dançar, [...]” (2º§), o pronome “se” – na construção em análise – não pode ser colocado após o verbo “vai”, o que ocasionaria incorreção gramatical. 
Alternativas
Q2406897 Português
Trecho do conto Feliz Aniversário, de Clarice Lispector.

        A família foi pouco a pouco chegando. Os que vieram de Olaria estavam muito bem vestidos porque a visita significava ao mesmo tempo um passeio a Copacabana. A nora de Olaria apareceu de azul-marinho, com enfeite de paetês e um drapejado disfarçando a barriga sem cinta. O marido não veio por razões óbvias: não queria ver os irmãos. Mas mandara sua mulher para que nem todos os laços fossem cortados – e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, acompanhada dos três filhos: duas meninas já de peito nascendo, infantilizadas em babados cor-de-rosa e anáguas engomadas, e o menino acovardado pelo terno novo e pela gravata.

        Tendo Zilda – a filha com quem a aniversariante morava – disposto cadeiras unidas ao longo das paredes, como numa festa em que se vai dançar, a nora de Olaria, depois de cumprimentar com cara fechada aos de casa, aboletou-se numa das cadeiras e emudeceu, a boca em bico, mantendo sua posição de ultrajada. “Vim para não deixar de vir”, dissera ela a Zilda, e em seguida sentara-se ofendida. As duas mocinhas de cor-de-rosa e o menino, amarelos e de cabelo penteado, não sabiam bem que atitude tomar e ficaram de pé ao lado da mãe, impressionados com seu vestido azul-marinho e com os paetês.

        Depois veio a nora de Ipanema com dois netos e a babá. O marido viria depois. E como Zilda – a única mulher entre os seis irmãos homens e a única que, estava decidido já havia anos, tinha espaço e tempo para alojar a aniversariante –, e como Zilda estava na cozinha a ultimar com a empregada os croquetes e sanduíches, ficaram: a nora de Olaria empertigada com seus filhos de coração inquieto ao lado; a nora de Ipanema na fila oposta das cadeiras fingindo ocupar-se com o bebê para não encarar a concunhada de Olaria; a babá ociosa e uniformizada, com a boca aberta.

        E à cabeceira da mesa grande a aniversariante, que fazia hoje oitenta e nove anos.

(LISPECTOR, Clarice. Feliz aniversário. IN: Laços de família. Rio de Janeiro: Rocco,1998. Fragmento.)

No primeiro período do trecho transcrito, caso a expressão “pouco a pouco” fosse substituída por “à pouco”, o emprego da crase preservaria a correção gramatical. 
Alternativas
Q2406896 Português
Trecho do conto Feliz Aniversário, de Clarice Lispector.

        A família foi pouco a pouco chegando. Os que vieram de Olaria estavam muito bem vestidos porque a visita significava ao mesmo tempo um passeio a Copacabana. A nora de Olaria apareceu de azul-marinho, com enfeite de paetês e um drapejado disfarçando a barriga sem cinta. O marido não veio por razões óbvias: não queria ver os irmãos. Mas mandara sua mulher para que nem todos os laços fossem cortados – e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, acompanhada dos três filhos: duas meninas já de peito nascendo, infantilizadas em babados cor-de-rosa e anáguas engomadas, e o menino acovardado pelo terno novo e pela gravata.

        Tendo Zilda – a filha com quem a aniversariante morava – disposto cadeiras unidas ao longo das paredes, como numa festa em que se vai dançar, a nora de Olaria, depois de cumprimentar com cara fechada aos de casa, aboletou-se numa das cadeiras e emudeceu, a boca em bico, mantendo sua posição de ultrajada. “Vim para não deixar de vir”, dissera ela a Zilda, e em seguida sentara-se ofendida. As duas mocinhas de cor-de-rosa e o menino, amarelos e de cabelo penteado, não sabiam bem que atitude tomar e ficaram de pé ao lado da mãe, impressionados com seu vestido azul-marinho e com os paetês.

        Depois veio a nora de Ipanema com dois netos e a babá. O marido viria depois. E como Zilda – a única mulher entre os seis irmãos homens e a única que, estava decidido já havia anos, tinha espaço e tempo para alojar a aniversariante –, e como Zilda estava na cozinha a ultimar com a empregada os croquetes e sanduíches, ficaram: a nora de Olaria empertigada com seus filhos de coração inquieto ao lado; a nora de Ipanema na fila oposta das cadeiras fingindo ocupar-se com o bebê para não encarar a concunhada de Olaria; a babá ociosa e uniformizada, com a boca aberta.

        E à cabeceira da mesa grande a aniversariante, que fazia hoje oitenta e nove anos.

(LISPECTOR, Clarice. Feliz aniversário. IN: Laços de família. Rio de Janeiro: Rocco,1998. Fragmento.)

As formas verbais destacadas em “Mas mandara sua mulher para que nem todos os laços fossem cortados — e esta vinha com o seu melhor vestido para mostrar que não precisava de nenhum deles, [...].” (1º§) são equivalentes quanto ao aspecto temporal por elas indicado, demonstrando a correção do texto. 
Alternativas
Q2406895 Português

        No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.


        “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.


        O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].


        “Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.


Texto: Danilo Queiroz (Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.) 

Produzindo um efeito contrastivo no enunciado em que está inserido, observa-se o emprego do termo “Mas” (2º§) na quebra de expectativa criada pela proposição anterior.  
Alternativas
Respostas
6981: E
6982: C
6983: E
6984: E
6985: E
6986: C
6987: E
6988: C
6989: E
6990: C
6991: E
6992: E
6993: C
6994: E
6995: C
6996: E
6997: C
6998: E
6999: E
7000: C