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I. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda funcional. II. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda estrangeira. III. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são variáveis em moeda estrangeira. IV. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são fixados em moeda estrangeira.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. O ágio deve ser reconhecido em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio), quando o fundamento for expectativa de resultado futuro pelo valor justo apurado em laudo de avaliação, não requerendo, portanto, qualquer provisão. II. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação pelo valor justo apurado em laudo de avaliação. III. O ágio decorrente do direito de exploração ou concessão delegadas pelo Poder Público assim como o ágio baseado em rentabilidade futura devem ser provisionados, na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização. O seu valor líquido deve ser registrado em contrapartida da conta de reserva especial de ágio no patrimônio líquido. IV. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação, provisionado na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização.
Estão CORRETOS os itens:
I. A entidade deve reconhecer todos os efeitos de um tratamento fiscal incerto, considerando a legislação vigente e seguindo os normativos fiscais existentes. II. Ao avaliar se e como o tratamento fiscal incerto afeta a determinação de lucro tributável (prejuízo fiscal), a entidade deve assumir que a autoridade fiscal examinará os valores que tem direito de examinar e tenha pleno conhecimento de todas as informações relacionadas ao realizar esses exames. III. Se a entidade concluir que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal incerto, a entidade deve determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal), consistentemente com o tratamento fiscal utilizado ou planejado para ser utilizado em sua declaração de tributos sobre o lucro. IV. A entidade deve refletir o efeito da incerteza para cada tratamento fiscal incerto, utilizando o método do valor mais provável, o único valor mais provável em um conjunto de resultados possíveis.
Estão CORRETOS os itens:
a. Contraprestação efetivamente transferida R$1.600,00. b. Valor justo líquido de ativos identificáveis e passivos da Entidade ABC:
(i) ativos circulantes R$500,00; (ii) ativos não circulantes R$1.500,00; (iii) passivos circulantes R$300,00; (iv) passivos não circulantes R$400,00.
Com base nos valores acima apresentados, o valor do ágio a ser reconhecido por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é de:
I. Os direitos de recebimento dos fluxos de caixa do ativo cessaram. II. A Cia. assumiu uma obrigação de pagar fluxos de caixa do ativo transferido. III. A Cia. transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios. IV. A Cia. manteve o controle do ativo.
Estão CORRETO(S) os itens:
I. A mensuração deverá ser embasada em laudo técnico elaborado pelo responsável pela governança. II. Deve-se utilizar o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como ativo, se esse preço estiver disponível. III. Deve-se utilizar a abordagem de receita técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o passivo ou o instrumento patrimonial como ativo. IV. Deve-se usar uma abordagem que seja financeiramente viável e que leve em conta se o uso do ativo pela outra parte gera receita ou fluxos de caixa adequados.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado. II. É o melhor valor alcançado pela companhia no momento da valorização inicial da transação. III. O preço no mercado principal (ou mais vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve ser ajustado para refletir custos de transação. IV. O valor justo deve ser estabelecido, tão somente, por laudo específico contratado pela administração.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Todas as informações relevantes próprias da entidade e somente elas estão sendo evidenciadas. II. Todas as informações relevantes próprias da entidade ou não estão sendo evidenciadas. III. As informações evidenciadas correspondem às utilizadas pela administração na sua gestão. IV. As informações evidenciadas correspondem às utilizadas pela administração e por analistas de mercado.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
Considerando o disposto, pode-se afirmar que o tipo de quesito apresentado pode ser identificado como:
Após a conciliação bancária, o saldo correto da conta contábil corresponde a:

Considerando o disposto na NBC TA 330, qual o tipo de procedimento que utiliza o apresentado como uma de suas ferramentas?
A vida útil futura estimada para o Bem é de três anos; O valor líquido de venda do Bem é de R$ 120.000,00; Os fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa de 15% a.a. totalizam R$ 142.000,00.
A partir dessas informações, a CIA concluiu que o valor recuperável desse Bem (valor de uso) é maior que o seu valor
líquido de venda. Assim sendo, atendendo ao que determina a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos, a CIA deverá reconhecer em seus resultados uma perda por desvalorização de forma a refletir o Valor
Recuperável desse Imobilizado no valor de:
Aquisição de mercadorias para revenda, a prazo, pelo valor total de R$ 650.000,00 com incidência de ICMS de 17%; Contratou seguros para os estoques, no valor de R$ 25.000,00 sem ICMS, pago à vista; Pagou despesas com fretes no valor de R$ 30.000,00 sem ICMS; Por exigência do fornecedor contratou empréstimo que gerou um custo financeiro (juros) no valor de R$ 40.000,00 a ser quitado nos vencimentos das parcelas.
De acordo com as informações apresentadas, segundo a NBC TG 16 (R2) – Estoques, combinada com a NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos, o valor final a ser registrado no Ativo Circulante – “Mercadorias para Revenda” é: