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A Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas de sinistros avisados até a data-base de cálculo. Em relação à PSL, os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. A PSL não abrange os valores relativos a indenizações, pecúlios e rendas vencidas.
II. Os valores esperados a liquidar referentes às ações judiciais para pagamentos de rendas a vencer que excederem os valores concedidos deverão ser contemplados no cálculo da PSL, enquanto não houver sentença transitada em julgado, quando então deverão ser consideradas na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
III. Não inclui atualizações monetárias, juros, variações cambiais, multas contratuais e montantes estimados referentes às ações judiciais e os resultantes de sentença transitada em julgado.
IV. A expectativa de recebimento de salvados e ressarcidos deverá ser apurada com base em metodologia definida em nota técnica atuarial e registrada como ajuste de salvados e ressarcidos na PSL.
Estão CORRETOS apenas os itens:
Considerando os registros contábeis das principais operações de Seguro, Previdência, Resseguro e Capitalização, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. O fato gerador da receita dos produtos de risco, para fins de reconhecimento inicial, é a emissão do prêmio/contribuição ou o início da vigência do risco, o que ocorrer primeiro.
II. O fato gerador da receita dos produtos de acumulação financeira é o recebimento das contribuições. Para os seguros em que o controle dos componentes do grupo segurado é realizado por estipulantes e a seguradora toma conhecimento das entradas e saídas apenas posteriormente, as receitas de prêmios deverão ser registradas somente no momento em que a Seguradora tiver conhecimento do efetivo valor da movimentação.
III. O fato gerador da receita dos produtos de risco, para fins de reconhecimento inicial, refere-se somente ao início da vigência do risco.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Em relação ao processo de subscrição de riscos e emissão de apólice, o auditor deve inspecionar a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de prêmios emitidos com os registros contábeis para as datas base de 30 de junho e 31 de dezembro.
II. Em relação ao processo de subscrição de títulos de capitalização, o auditor deve obter entendimento dos processos utilizados na subscrição de títulos de capitalização e selecionar uma amostra de 5% nos registros oficiais dos títulos de capitalização subscritos no período em análise.
III. Em relação ao processo de sorteios e resgate de títulos, o auditor deve verificar os manuais, organogramas e fluxogramas da área de sorteios e resgates de títulos de capitalização, fazer indagações à administração e obter evidências da segregação de funções.
IV. Em relação ao processo de concessão de benefícios, o auditor deve conciliar os dados da solicitação de benefício com os do certificado, fazer a inspeção da identidade dos beneficiários e conciliar os registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis.
Estão CORRETOS apenas os itens:
Em relação aos conceitos das provisões técnicas aplicáveis às Sociedades Seguradoras e às Entidades Abertas de Previdência Complementar, analise, nos itens abaixo, os conceitos corretos sobre provisão e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) - constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.
II. Provisão de Sinistros Ocorridos mas Não Avisados (IBNR) - constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
III. Provisão de Excedentes Técnicos (PET) - constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.
IV. Provisão Complementar de Cobertura (PCC) - constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.
Está(ão) CORRETOS(S) o(s) item(ns):
Em relação ao Teste de Adequação dos Passivos (TAP), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. As deficiências do passivo por contrato de seguro, à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, deverão ser reconhecidas no resultado.
II. A insuficiência apurada na Provisão de Prêmio Não Ganho (PPNG) terá como contrapartida do lançamento contábil do resultado a Provisão Complementar de Cobertura (PCC).
III. A insuficiência apurada nas provisões relacionadas a sinistros terá como contrapartida do lançamento contábil do resultado a Provisão Complementar de Cobertura (PCC).
IV. O resultado do TAP será apurado pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, incluindo os custos de aquisição diferidos e os ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
Estão CORRETOS os itens:
Em atendimento à Resolução em vigor, a Seguradora XYZ apresentou as seguintes informações na nota explicativa correspondente ao Patrimônio Líquido Ajustado e Adequação do Capital:
Patrimônio Líquido Ajustado: R$474.362
Capital Base: R$15.000
Capital de Risco: R$ 395.318
Capital Adicional de Risco de Subscrição: R$78.300
Capital Adicional de Risco de Crédito: R$257.498
Capital Adicional de Risco de Mercado: R$179.446
Capital Adicional de Risco Operacional: R$1.708
Efeito de Correlação (Benefício): (R$121.634)
Considerando as informações apresentadas acima, assinale o valor da suficiência (insuficiência) de capital:
As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar e os Resseguradores Locais podem deduzir os valores de direitos creditórios da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas. Em relação aos Direitos Creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
II. Poderão ser consideradas, para a apuração dos valores de direitos creditórios, as parcelas a vencer, cujo risco já tenha decorrido, e as parcelas vencidas e não pagas.
III. A base de cálculo utilizada para a apuração dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
IV. As seguradoras que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos deverão manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído.
Estão CORRETOS os itens:
O que deve constar no balancete de 31 de maio de 20X4 do Banco DEF, como reflexo dessa operação, nas respectivas e adequadas contas do sistema patrimonial e de resultados? (Considerar a TJLP de 0,5% a.m. no período para efeitos de cálculo)
I. Títulos de emissão do governo brasileiro. II. Títulos de dívida soberana emitidos por governos estrangeiros. III. Ações de companhias abertas negociadas em bolsa. IV. Debêntures emitidas por empresas privadas.
Estão CORRETOS apenas os itens
I. Enquadram-se como rendas antecipadas aquelas recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, sobre os quais não haja quaisquer perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação, como renda efetiva, depende, apenas, da fluência do prazo. II. As rendas da espécie, correspondente a cada operação de valor até R$511,00 (quinhentos e onze reais), na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas no ato do recebimento. III. Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriadas no mesmo período da apuração da receita em decorrência da fluência do prazo. IV. As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em Rendas Antecipadas e apropriam-se em Rendas de Comissões de Colocação de Títulos em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, "pro rata temporis".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O auditor deve possuir o exame de qualificação técnica e submeter-se à revisão externa. II. O auditor deve manter processo de rodízio de 3 (três) anos dos auditores independentes. III. O auditor deve manter responsáveis técnicos, com no mínimo 3 (três) anos de experiência, em Instituições financeiras. IV. O auditor deve manter programas de educação continuada, inclusive com atividades específicas relativas a auditorias independentes em instituições financeiras.
Esta(ão) CORRETOS apenas os itens: