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É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
3 As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos.
As evoluções do PNFI serão efetuadas a cada três anos, se necessário, mediante o recebimento de propostas originárias dos plenários dos Conselhos Regionais, da diretoria de fiscalização e normas do CFT e da Comissão de Registro e Fiscalização do CFT.
A competência dos Conselhos Regionais, como polícia administrativa, nas atividades de fiscalização dos profissionais e empresas, é considerada uma função sancionatória.
Os manuais de fiscalização dos regionais deverão atender às diretrizes do Manual de Fiscalização do CFT, observando seus princípios, com ações nos âmbitos da fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.
A equipe de fiscalização do regional em uma ação fiscalizatória poderá identificar, por meio da análise de dados, possíveis infrações cometidas pelos profissionais e pelas empresas vinculadas ao Sistema CFT/CRTs.
A ação de fiscalização corretiva tem por objetivo levar o conhecimento da legislação, em especial as resoluções do CFT que tratem de atribuições profissionais que disciplinem e orientem o exercício adequado da profissão, ao setor público e privado, às instituições de ensino e à sociedade
O PNFI estrutura‑se em ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva, punitiva e repressiva, visando, prioritariamente, a orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades que são objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTS.
O PNFI 2023/2027 regra as ações de planejamento e controle, de coleta e tratamento de dados, de informações e do gerenciamento das ações de fiscalização, visando a sua eficácia e economicidade, sendo utilizado o centro de serviços compartilhados na implantação de soluções de inovação e de transformação digital.
O PNFI 2023/2027 dos Conselhos de Técnicos Industriais define as diretrizes para o planejamento e a execução da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, alinhado com o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs.
Os técnicos industriais podem estipular honorários ou qualquer tipo de remuneração para sua atuação profissional, ainda que seus serviços não sejam solicitados.
Aos técnicos industriais é vedado denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
Os técnicos industriais devem considerar a profissão como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade.