Situações que condicionavam o acesso do usuário
aos serviços públicos de saúde, como a necessidade
de estarem formalmente inseridos no mercado de
trabalho, foram legalmente excluídas com as
disposições constitucionais acerca do SUS e com a
Lei n° 8.080/1990 por meio do seguinte princípio:
Considerando a avaliação de projetos e programas
em função do momento em que se realiza e os
objetivos que persegue, é possível distinguir dois
tipos de avaliação: