Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.
A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá ocorrer substituição processual no pólo ativo da demanda. Nesse caso, o processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da legitimidade ad causam do autor.
João Victor alienou seu veículo automotor a Monalisa, sua única filha, sem o consentimento expresso de seu cônjuge. Nesse caso, a referida venda é sempre anulável, podendo, outrossim, ser validada pelo consentimento posterior do cônjuge.
A ação de petição de herança (CC, art. 1.824), a ação de sonegados (CC, arts. 1.992 a 1.996) e a ação de complementação de área (CC, art. 500) prescrevem em 10 anos, conforme dicção da regra geral do art. 205 do CC, em face de omissão legal de prazo prescricional específico para a propositura de tais ações.
O postulado da função social do contrato (CC, art. 421), consectário lógico dos princípios constitucionais da solidariedade (CF, art. 3.º, I) e da justiça social (CF, art. 170), constitui uma cláusula geral, a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos em relação a terceiros.