Na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Capítulo II, Art. 15º, são apontadas as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental, por ter o indivíduo cometido a infração:
A Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004 estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura. De acordo com essa legislação, tais espaços físicos servirão à implantação das seguintes modalidades de empreendimentos, EXCETO: