Acerca do termo de ajustamento de conduta em matéria ambiental, previsto no § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, é INCORRETO afirmar que:
Tratando-se de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, regida pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, NÃO se pode afirmar que: