A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou o artigo 7º (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), da Constituição federal de 1988, com a seguinte redação:
Esse princípio é de âmbito internacional, não vigora apenas no Brasil, mas também em outros países. As regras do Direito do Trabalho são interpretadas mais favoravelmente ao empregado, assegurando superioridade jurídica ao empregado devido sua inferioridade econômica. Estamos falando de qual princípio?
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de: