O Decreto n.º 57.141/2011 estabelece que o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, por meio do Centro de Inclusão Digital, dentre outras, tem a seguinte atribuição:
Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo, no seu
artigo 14 – toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou
rural, deverá ser construída e mantida, observando-se a