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Dentre os princípios gerais citados no artigo 3o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos citar o da
Para que haja inclusão em todos os níveis, em relação à educação, a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência determina que os Estados signatários assegurem que