As Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICT) devem dispor de núcleos de inovação tecnológica que são portadores da seguinte competência, nos termos da legislação de regência:
Nos termos da legislação especial, a transferência de valores para a execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica, para empresas de pequeno porte, podem ser deduzidas como despesas