De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários
ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de
mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de
nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam qualquer indagação para a
constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo
oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição
assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, após o pagamento de selos e
taxas e da manifestação conclusiva do Ministério Público.
De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,
admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de
fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por
determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.