Questões da Prova IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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I. A responsabilidade pela escrituração do Livro Diário Auxiliar e do Livro de Controle de Depósito Prévio é direta do notário ou registrador, ou do responsável interinamente pela unidade vaga, mesmo quando escriturado por seu preposto.
II. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.
III. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
IV. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no artigo 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos do Provimento nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Havendo filhos menores de dezoito anos do casal divorciando será necessariamente feita via judicial.
II. A dissolução via extrajudicial é facultada quando não há bens a partilhar, tampouco serão fixados alimentos.
III. Nada impede que seja feita a emancipação do filho adolescente, a partir dos dezesseis anos, para possibilitar aos pais a via extrajudicial de dissolução conjugal.
IV. Na dissolução extrajudicial o casal divorciando pode prescindir da participação de advogado na escritura pública.
I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
II. Quando o objeto dos atos constitutivos de pessoas jurídicas ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes, o Oficial Registrador, de ofício ou mediante provocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro, suscitando dúvida ao juiz competente.
III. A existência legal das pessoas jurídicas só tem início com o registro de seus atos constitutivos.
IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos não poderão ser objeto de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.