Com relação à transparência da gestão, controle e fiscalização, em particular sobre a escrituração e consolidação das contas, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
Com relação a operações de crédito, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Excetuam-se da vedação:
Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:
Com relação à definição de limites para a despesa pública com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Na verificação do atendimento desses limites serão computadas as despesas: