Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que ocupou a
Presidência daquela Corte, frustrou o caráter competitivo
de licitação que tinha por objeto a compra de equipamentos
de informática, mediante ajuste com empresa privada,
no intuito de obter para si vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação, consistente em recebimento
de 10% do valor dos equipamentos adquiridos.
Tal conduta, entre outras previsões, é crime previsto pela
Lei Federal n° 8.666/93, como crime comum, de competência
para julgamento do
Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, Propostade Emenda Constitucional de alteração do art. 228, que passaria a vigorar com o seguinte teor: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos,sujeitos às normas da legislação especial”. Considerando as previsões constitucionais acerca do processo legislativo e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
No Título VIII, da Ordem Social, prevê a Constituição
Federal que a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social, competindo
ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base, dentre outros, no(s) seguinte(s)
objetivo(s):