O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como uma instância que responde, essencialmente, às violações de direitos humanos. Nesse contexto,