Marcos foi aprovado em concurso público para o cargo de Técnico-administrativo da UNIRIO. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Durante o estágio probatório, verificou-se que infringiu, sistematicamente, o dever de assiduidade, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando essa situação, Marcos violou os seguintes fatores da Lei nº 8.112/90:
Em relação ao afastamento preventivo de servidor, como medida cautelar na apuração de irregularidade, segundo a Lei 8.112/90, pode-se afirmar que o afastamento
João Luiz, aposentado, da UNIRIO, por invalidez, retorna ao serviço público por conta da insubsistência dos motivos que autorizaram a sua aposentadoria. A essa categoria jurídica dá-se o nome de