A lei nº 8.666, de 1993, define contratos como todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada. Neste caso, não devem ser
incluídas nos contratos cláusulas que estabeleçam:
Segundo a lei n° 8.112, de 1990, seção IV, artigo 96-A
e suas alterações, será concedido Afastamento para
Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu no País ao servidor titular quando ele:
Segundo a lei n° 8.112, de 1990, e suas alterações, a
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é
devida ao servidor, em caráter eventual, quando ele: