Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e
celebrar contratos de prestação de serviços para execução de
projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo
com as informações prestadas, a Fundação:
A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova modalidade de
licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a
acelerar o processo de escolha de futuros contratados da
Administração Pública em hipóteses determinadas e específicas.
Como característica própria do pregão que possibilita essa
celeridade, destaca-se que:
Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo
projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da
entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar
parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a
questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo
com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos,
como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a
licitação na modalidade:
A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição
remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal
estabelece que as compras, sempre que possível, deverão
atender ao princípio da: