João é professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO –, com natureza jurídica de autarquia, segundo a Lei nº 11.892/2008. No tocante à acumulação de cargos e empregos públicos de que trata a Constituição Federal de 1988, João poderia:
Segundo a Lei nº 8.112/90, são hipóteses ensejadoras de demissão e resultam, além da perda do cargo público, na incompatibilidade por 5 (cinco) anos para nova investidura em cargo público federal: