Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública
Diante da prática de ato infracional devidamente apurado em regular processo disciplinar, determinado servidor, público que ocupava cargo efetivo, foi demitido. Apurou-se, no entanto, que esse mesmo servidor possuía um débito perante a Administração pública, que estava sendo descontado em folha de pagamento, nos limites e condições legalmente previstos. Diante dessa situação e de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990,
Quando a Administração pública edita um ato que veicula ao particular que preencheu os requisitos legais a possibilidade de exercer ou realizar uma determinada atividade ou conduta, está-se diante da espécie de ato administrativo conhecida como