Dentre as condutas que caracterizam ato de improbidade administrativa, da classe dos atos atentatórios aos princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992), está o ato de:
Levando em conta o conteúdo obrigatório dos contratos de concessão de serviços públicos, a única cláusula, dentre as apresentadas nas alternativas, que NÃO se caracteriza como essencial é aquela que estabeleça:
Oex-dirigente deAgência Reguladora, a partir de sua exoneração ou término de seu mandato, fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo período de: