Segundo o regime da Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, a seguinte regra:
A duração dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93, em regra, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Essa regra comporta exceções, dentre as quais NÃO se inclui o caso de