No Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, divulgado em 1995, um dos objetivos gerais era limitar a ação do Estado àquelas funções que lhes são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal. De acordo com a Lei Ordinária no 9.637/98, em relação às parcerias a serem firmadas entre Poder Público e Organizações Sociais é correto afirmar que
A situação em que o agente público pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, caracteriza, nos termos da definição legal, o vício dito
Determinada concessionária de serviço público, agindo no cumprimento do contrato de concessão, promove desapropriação de terreno urbano, previamente declarado de utilidade pública para essa finalidade pelo poder concedente. Ao fazê-lo, porém, ocupa irregularmente terreno vizinho por acreditar que estava compreendido no âmbito da desapropriação, demolindo construção ali existente. Neste caso, a responsabilidade por danos ao imóvel vizinho é imputável