Questões da Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI
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Se determinada parte interpuser recurso de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Nessa hipótese, o agravante poderá, caso deseje reformar de imediato tal decisão, interpor recurso de agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
É cabível postular antecipação de tutela na ação rescisória, que, se deferida, obstará eventual cumprimento da sentença rescindenda.
O STF decidiu, por meio de diversos julgados, no sentido de não reconhecer repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.
Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.
É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.