Segundo a Lei que Regulamenta a profissão do Assistente Soc...
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Alternativa Correta: D
A questão aborda a regulamentação da profissão do Assistente Social, um tema fundamental para quem atua ou pretende atuar na área de Serviço Social. Conhecer a estrutura dos Conselhos e as competências profissionais é essencial para garantir o exercício adequado da profissão.
Para responder a essa questão, é importante ter conhecimento da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. Esta lei estabelece as normas e requisitos para o exercício profissional e define as competências e responsabilidades dos Conselhos de Serviço Social.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa correta é a D, pois descreve a estrutura organizacional dos Conselhos de Serviço Social. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) formam uma entidade de caráter federativo e possuem personalidade jurídica, conforme estipulado pela legislação vigente. Esses conselhos são responsáveis pela fiscalização e regulação do exercício profissional dos assistentes sociais, bem como pela defesa e promoção dos princípios éticos da profissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmativa de que o exercício da profissão é livre, observadas apenas as condições estabelecidas na Constituição, está incorreta. A profissão de Assistente Social requer cumprimento de normas específicas contidas na lei que regulamenta a profissão, além do registro em conselho competente.
B - Esta alternativa está incorreta porque o registro necessário deve ser no CRESS correspondente à região onde o profissional irá atuar, e não em qualquer CRESS. A obrigatoriedade do registro é específica e regionalizada, conforme a atuação profissional.
C - Embora planejar, organizar e administrar programas e projetos sejam atividades realizadas por assistentes sociais, a alternativa está incompleta, pois não menciona que essas atividades devem ser realizadas conforme os princípios e diretrizes estabelecidos pela profissão e sob a supervisão do CRESS.
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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Correção :
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei;
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Constitui Atribuições privativas do Assistente Social: planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
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