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Q907489 Segurança e Saúde no Trabalho
Marque a alternativa CORRETA considerando o que cabe ao empregador quanto ao EPI.
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Alternativa correta: A - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda um ponto fundamental da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O foco é o papel do empregador em relação aos EPIs fornecidos aos trabalhadores, um tema de grande importância para concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho.

2. Resumo teórico

Segundo a NR-6 (item 6.7.1), é dever do empregador fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, ele é responsável por higienizar e manter periodicamente o EPI, garantindo sua eficácia e segurança.

O art. 166 da CLT também reforça a obrigatoriedade da entrega dos EPIs e seu uso adequado no ambiente de trabalho.

Fonte: NR-6, itens 6.3 e 6.7.1; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 166.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao que está previsto na NR-6: é obrigação do empregador garantir a higienização e a manutenção periódica dos EPIs. Tal cuidado assegura que o equipamento proteja de fato o trabalhador contra riscos ambientais ou ocupacionais.

4. Análise das alternativas incorretas

B - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI.
Embora pareça correta, está imprecisa. O empregador deve garantir a manutenção adequada e funcionamento dos EPIs, mas “manutenção da qualidade” é responsabilidade do fabricante, não do empregador.

C - Solicitar a emissão do CA, conforme o anexo II da NR-6.
Solicitar o Certificado de Aprovação (CA) é papel do fabricante ou do importador, não do empregador. O empregador deve apenas adquirir e fornecer EPI com CA válido.

D - Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
A guarda e conservação do EPI é responsabilidade do empregado, segundo a NR-6. Ao empregador cabe fornecimento, treinamento, higienização e manutenção periódica.

E - Providenciar a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO.
A avaliação da conformidade junto ao SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é incumbência do fabricante ou importador, não do empregador.

5. Estratégias de interpretação e dicas

Ao interpretar questões desse tipo, busque por palavras-chave e lembre-se de quem é o responsável por cada etapa no processo de EPI: o empregador fornece, higieniza e mantém periodicamente; o empregado guarda e conserva; o fabricante/fornecedor garante a qualidade e CA.

Fique atento a pegadinhas! Muitas vezes as alternativas trazem atribuições que são de outros agentes (empregado, fabricante) e não do empregador.

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Comentários

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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

[...]

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

[...]

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

 

NR 6- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

 

a) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. empregador (item 6.6.1)

b) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

c) Solicitar a emissão do CA, conforme o anexo II da NR-6. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

d) Responsabilizar-se pela guarda e conservação. empregado (item 6.7.1)

e) Providenciar a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO. fabricante nacional ou importador (item 6.8.1)

 

 

6.6 Responsabilidades do empregador.

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.


6.7 Responsabilidades do trabalhador.

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregadoR.

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas:

A- Correta.

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador

B- Incorreta.

É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; "

C- Incorreta.

É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

D- Incorreta.

Responsabilizar-se pela guarda e conservação. É responsabilidade do empregado

E-  Incorreta.

É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;"

GABARITO: LETRA A

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