João, maior de idade e solteiro, foi designado curador de Ma...
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão proposta sobre curatela, que está inserida no contexto do Direito de Família e, especificamente, na parte que trata da curatela de pessoas maiores de idade. Esta questão envolve a aplicação do Direito Civil, mais precisamente as disposições sobre curatela no Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: O Código Civil, em seus artigos 1.767 e seguintes, trata da curatela, abordando quem são as pessoas sujeitas a ela e as regras aplicáveis ao curador.
Tema Central: A questão aborda a situação de uma curatela em que João, um parente da curatelada Maria, assume o papel de curador. A curatela é uma medida de amparo que visa proteger pessoas que não têm plena capacidade de gerir seus próprios interesses, seja por questões de saúde mental ou dependência química, como é o caso.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, ao ser declarada incapaz por dependência química, precise de alguém para gerenciar suas finanças e saúde. João, como curador, tem o dever de cuidar de seus interesses, mas também tem direitos, como ser reembolsado por despesas feitas em razão da curatela.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B. O falecimento da mãe da curatelada não acarretará a extinção do bem de família, mesmo que este tenha sido destinado como tal conforme o Código Civil. O bem de família é uma proteção patrimonial que persiste independentemente da morte dos pais, desde que cumpra os requisitos legais previstos nos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Embora João possa reaver o que despender com a curatela, ele também pode ter direito a uma gratificação, conforme previsto no artigo 1.752 do Código Civil. A gratificação é decidida pelo juiz e não é excluída pelo fato da curatela ser um múnus público.
C - O prazo de prescrição não é interrompido automaticamente pelo exercício da curatela. A interrupção do prazo prescricional ocorre em casos específicos previstos em lei e não pelo simples exercício do encargo de curador.
D - A ordem de nomeação de curadores no Código Civil pode não ser seguida em casos excepcionais, como quando há motivos que justifiquem a escolha de outra pessoa mais apta. A substituição do curador não é automática e depende de decisão judicial.
E - João, como curador, está sujeito a regras de responsabilidade semelhantes àquelas dos pais, conforme o artigo 1.774 do Código Civil. Ele deve agir sempre no melhor interesse da curatelada, o que inclui responsabilidade civil por atos praticados no exercício da curatela.
Essas análises ajudam a compreender a lógica por trás de cada alternativa e a importância de conhecer a legislação para interpretar corretamente as questões de concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
b) CORRETA - Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
c) ERRADA - Art. 197. Não corre a prescrição:III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
d) ERRADA - Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
e) ERRADA - Não achei. Quem sabe???
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
Bons estudos.
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
bons estudos!!
Colegas, fazendo-se interpretação teleológica do Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.
Pela primeira parte negritada, percebe-se que todas as pessoas responde de forma igualmente no exercício da tutela. Assim, já que a curatela obedece as mesmas regras da tutela, João estará sujeito às mesmas regras atribuída aos pais da curatelada.
Leia-se conjuntamente com o Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Eu entendo que em caso de desrespeito a ordem de preferencia, o curador deve, sim, ser substituido! Ou não?
Alguem pode me ajudar!
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