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A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado ...

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Q378465 Segurança e Saúde no Trabalho
A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado para que ocorra essa emissão estão apresentados, respectivamente, em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela Lei nº 8.213/1991, art. 22, a empresa é a responsável primária pela comunicação da CAT e o prazo ordinário é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, independentemente de afastamento; como o enunciado cobra responsável e prazo, isso confirma a alternativa C.

Tema central: Emissão e prazo da CAT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora atribua corretamente a responsabilidade à empresa, fixa prazo de 3º dia útil, que contraria o prazo legal de até o 1º dia útil seguinte. Também erra ao condicionar a situação à ausência de afastamento, quando a CAT deve ser comunicada independentemente de afastamento.
B
Errada
Está errada porque acerta a irrelevância do afastamento para a obrigação de comunicar, mas erra o prazo. A regra legal não prevê 3º dia útil subsequente; o prazo ordinário é até o 1º dia útil seguinte à ocorrência.
C
Certa
A alternativa C coincide com a regra oficial aplicável à CAT: a obrigação originária de comunicar o acidente do trabalho é da empresa, não do médico do trabalho individualmente, e o prazo ordinário é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Além disso, a existência ou não de afastamento não altera essa obrigação básica. Esse é o conteúdo decisivo do art. 22 da Lei nº 8.213/1991, com reiteração operacional pelo INSS/eSocial.
D
Errada
Está errada porque desloca a responsabilidade legal primária da empresa para o médico do trabalho da empresa, o que não corresponde à regra geral. Também cria condicionante indevida ao limitar a obrigação ao caso com afastamento, quando a comunicação é devida mesmo sem afastamento.
E
Errada
Está errada em dois pontos objetivos: o responsável legal primário não é o médico do trabalho da empresa, e o prazo ordinário não é o 3º dia útil. A combinação correta é empresa + até o 1º dia útil seguinte, havendo ou não afastamento.
Pegadinha da questão
A banca mistura duas confusões clássicas: trocar a responsabilidade legal da empresa pela atuação do médico do trabalho e insinuar que o prazo muda conforme haja afastamento, quando a regra geral é empresa comunicar até o 1º dia útil seguinte independentemente disso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre CAT, se a alternativa atribuir a obrigação primária ao médico do trabalho, elimine-a: a responsabilidade legal geral é da empresa.
  • Não vincule CAT à existência de afastamento; a comunicação é devida mesmo sem afastamento.
  • Memorize o prazo ordinário correto: até o 1º dia útil seguinte; caso de morte é exceção com comunicação imediata.

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Comentários

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A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

As informações solicitadas pela banca podem ser encontradas no caput do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

Esquematizando os prazos:

  • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
  • Imediatamente, em caso de morte.

Portanto, a responsabilidade pela CAT é da empresa/empregador doméstico e os prazo se dão conforme a esquematização acima. A única alternativa que traz essas informações corretamente é a letra "c".

GABARITO: LETRA C

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

Obs.: Art. 22. (Lei nº 8.213/1991): empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

--> 1º dia útil da ocorrência: Acidente.

--> Imediatamente: Morte.

O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, porém, em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser imediata. A emissão da CAT é obrigatória nos casos de acidente de trabalho, ainda que o trabalhador não tenha sido afastado da sua atividade laboral.

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