Com relação aos vereadores do Município de Nova Tebas, julgu...

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Q4371130 História e Geografia de Estados e Municípios

Com relação aos vereadores do Município de Nova Tebas, julgue as alternativas abaixo como verdadeiro ou falso:


http://cmnovatebas.pr.gov.br//index.php?sessao=b054603368gpb0


( ) O Vereador Odair Medeiros de Oliveira foi presidente da Câmara Municipal com início do mandato em 01/01/2019 e fim em 31/12/2019.


( ) O Vereador Ocalil Vieira foi presidente da Câmara Municipal com início do mandato em 01/01/2020 e fim em 31/12/2020.


( ) O Vereador Hoanderson Martins Berger foi presidente da Câmara Municipal com início do mandato em 01/01/2021 e fim em 31/12/2021.


( ) O Vereador Sidinei Shon foi presidente da Câmara Municipal com início do mandato em 01/01/2022 e fim em 31/12/2022. 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado associa presidentes a exercícios específicos. O TCE-PR identifica Odair na presidência em 2019 e Sidinei, não Hoanderson, em 2021; assim, a primeira assertiva é verdadeira e a terceira, falsa. Essa combinação aparece exclusivamente na alternativa B.

Tema central: Presidentes da Câmara de Nova Tebas
Análise das alternativas
A
Errada
A sequência F V F F erra a primeira posição: Odair Medeiros de Oliveira foi identificado pelo TCE-PR como presidente da Câmara no exercício de 2019. Logo, essa assertiva deve receber V, e não F; as outras três posições coincidem com a sequência correta.
B
Certa
A alternativa B apresenta V V F F, conforme a correspondência entre os presidentes e os exercícios indicados na base. A primeira assertiva é verdadeira porque o Acórdão nº 1390/20 do TCE-PR identifica Odair Medeiros de Oliveira como presidente em 2019. A segunda é verdadeira porque a reportagem sobre a devolução de recursos da Câmara identifica Ocalil Vieira como presidente do Legislativo municipal em 2020. A terceira é falsa porque o Acórdão nº 2033/22 identifica Sidinei Schon na presidência em 2021, e não Hoanderson Martins Berger. A quarta é falsa porque o documento do TCE-PR relativo ao processo nº 85753/24 registra Hoanderson na presidência de 01/01/2022 a 31/12/2022, e não Sidinei. O fundamento é, portanto, a associação correta entre pessoa e ano. Para 2019, 2020 e 2021, as evidências sustentam os exercícios, mas não confirmam individualmente as datas exatas de início e término apresentadas nas assertivas.
C
Errada
A sequência F F V F contém três erros. A primeira posição nega a associação Odair–2019, confirmada pelo TCE-PR. A segunda nega a associação Ocalil–2020, corroborada pela reportagem sobre a devolução de recursos da Câmara. A terceira atribui a presidência de 2021 a Hoanderson, quando o registro do TCE-PR identifica Sidinei Schon nesse exercício. Essas posições deveriam ser, respectivamente, V, V e F.
D
Errada
A sequência V F V F erra a segunda e a terceira posições. Ocalil Vieira presidiu o Legislativo municipal em 2020, de modo que a segunda assertiva é verdadeira. Já a presidência de 2021 corresponde a Sidinei Schon, não a Hoanderson Martins Berger, tornando falsa a terceira assertiva.
Pegadinha da questão
As duas últimas assertivas usam nomes de vereadores que efetivamente presidiram a Câmara, mas trocam seus anos de exercício. O erro está na associação temporal, não em afirmar que Hoanderson ou Sidinei jamais exerceram a presidência.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de associação histórica, confira o par completo — pessoa e período —, pois reconhecer apenas o nome não permite julgar a afirmação.
  • Compare as sequências antes de concluir a resolução: uma posição igual em todas as alternativas, como a quarta neste item, não ajuda a diferenciá-las.

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