O Código de Ética do Assistente Social de mil novecentos e ...

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Q3991014 Serviço Social
O Código de Ética do Assistente Social de mil novecentos e noventa e três estabelece princípios fundamentais que orientam o exercício profissional em todas as áreas. Sobre o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população usuária no ambiente educacional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era verificar qual alternativa respeitava a regra do sigilo profissional no Código de Ética de 1993, já que o enunciado tratava do compromisso com a qualidade do serviço ao usuário no ambiente educacional. A única opção compatível com esse parâmetro é a C; as demais o afastam por lealdade institucional indevida, relativização informal do sigilo ou restrições éticas inexistentes.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a participação em greves e movimentos reivindicatórios em infração ética por uma circunstância não prevista no Código. A base é expressa ao afirmar que não há infração ética automática pelo simples fato de a participação ocorrer em período avaliativo escolar.
B
Errada
Está errada porque coloca a lealdade à direção escolar acima do compromisso com os usuários e com a qualidade dos serviços. Isso contraria a autonomia profissional e o critério ético de que a prioridade não é evitar questionamentos institucionais, mas assegurar direitos à população usuária.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao dever de resguardar o sigilo profissional, com relativização apenas em situação excepcional grave. Isso a mantém compatível com a proteção do usuário e com a lógica ética do Código de 1993.
D
Errada
Está errada porque condiciona a divulgação de dados à omissão da análise crítica do profissional. A base afasta exatamente essa ideia: o projeto ético-político da profissão admite posicionamento técnico-crítico e não exige neutralização da análise como condição para uso ou divulgação técnica de informações.
E
Errada
Está errada porque admite quebra de sigilo por mera solicitação informal da direção escolar, sem previsão legal ou situação grave concreta. O critério decisivo é o oposto: a relativização do sigilo exige fundamento ético-jurídico e excepcionalidade, não conveniência administrativa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi opor o dever de sigilo a interesses institucionais e sugerir que chefia, rotina escolar ou conveniência administrativa poderiam afastá-lo; o Código só admite relativização em situação excepcional grave.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de sigilo profissional, verifique se a quebra aparece como excepcional e justificada pela proteção do usuário, nunca por conveniência institucional.
  • Desconfie de opções que coloquem lealdade à direção ou à instituição acima dos direitos dos usuários e da autonomia profissional.
  • Não trate posicionamento crítico da profissão como infração ética; a base reconhece análise crítica e defesa de direitos como compatíveis com a qualidade do serviço.

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