A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras...
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Vamos abordar a questão sobre a fixação do termo legal da falência, um tema importante na área de Falência e Recuperação de Empresas, regulamentado pela Lei nº 11.101/2005.
O enunciado pergunta sobre o prazo máximo de retroação do termo legal da falência. O termo legal da falência é um período crítico anterior à decretação da falência, durante o qual determinados atos do devedor podem ser anulados para proteger os interesses dos credores.
De acordo com o artigo 99, § 2º da Lei de Falências, o juiz deve fixar o termo legal da falência, podendo retroagir até 90 dias antes de certos eventos específicos. Vamos examinar cada alternativa para entender o porquê da escolha correta.
Alternativa C - do primeiro protesto por falta de pagamento: Esta é a alternativa correta. A legislação permite que o termo legal retroaja até 90 dias a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, realizado antes da decretação da falência. Este marco busca capturar um período em que o devedor já não conseguia honrar seus compromissos, evidenciando a insolvência iminente.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, em 1º de janeiro, sofreu seu primeiro protesto por falta de pagamento. A falência foi decretada em 1º de abril. O termo legal poderia, então, retroagir até 1º de janeiro, cobrindo o período em que a empresa demonstrava sinais de insolvência.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - do deferimento da recuperação judicial: Esta opção está incorreta, pois o deferimento da recuperação judicial não é um marco para a retroação do termo legal da falência.
Alternativa B - da decretação da falência: Esta opção está errada porque o termo legal deve retroagir a um evento anterior à decretação da falência, não a partir dela.
Alternativa D - do último protesto por falta de pagamento tirado antes da decretação da falência: A lei menciona o primeiro protesto, não o último, como possível marco para retroação.
Alternativa E - da distribuição da primeira execução: Esta opção está equivocada, pois a distribuição da execução não é reconhecida como marco para retroagir o termo legal.
Ao estudar, é importante identificar os marcos legais corretos e entender que a legislação é precisa quanto aos eventos que podem influenciar a fixação do termo legal da falência.
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Comentários
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Senhores,
Tranquila questão ...resposta estampada no art. 99, II abaixo reproduzido:
art. 99 A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
(...)
II- fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
Art. 99, II, da Lei nº 11.101/05 - A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
Cuidado com a resposta b.
Não é da decretação da falência e sim do pedido de falência.
Não é necessário decorar. Basta entender que o juiz deverá fixar uma data para ser o marco da falência.
Ocorre que a falência pode iniciar-se:
1 - por pedido de falência do próprio empresário;
2 - por pedido de recuperação judicial que se converteu em falência;
3 - por protesto por falta de pagamento com fins falimentares.
Portanto, é isso que diz o artigo 99, ou seja, como há mais de uma forma de se chegar à falência, a data será fixada tendo por base a forma que deu início ao processo, sendo que não poderá retroagir mais de 90 dias desse marco.
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