As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) representam a man...

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Q3908674 Enfermagem
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) representam a manifestação da autonomia do paciente sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber em situações de incapacidade futura. No contexto da Atenção Primária, o Enfermeiro da Família deve mediar discussões sobre terminalidade e decisões terapêuticas, respeitando a dignidade humana. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O testamento vital é um tipo de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) que possui validade jurídica no Brasil mesmo sem registro em cartório, prevalecendo sobre a vontade dos familiares caso não haja contraindicação legal.
(__)O princípio da Beneficência exige que o enfermeiro realize procedimentos invasivos em pacientes terminais contra sua vontade expressa, desde que o objetivo seja prolongar a vida biológica a qualquer custo tecnológico.
(__)A Ortotanásia é a prática de permitir que a morte ocorra em seu tempo natural, focando no alívio do sofrimento e no conforto do paciente, sendo eticamente distinta da Eutanásia e do suicídio assistido.
(__)O Enfermeiro da Família pode ser responsabilizado por abandono de paciente caso respeite a decisão de um usuário lúcido de interromper um tratamento medicamentoso que cause efeitos colaterais intoleráveis.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela autonomia do paciente, pelas DAV/testamento vital como expressão prévia de vontade, pela distinção entre ortotanásia e abreviação intencional da vida e pelo fato de que a recusa informada de tratamento por paciente lúcido não configura abandono; por isso, a sequência correta é V, F, V, F.

Tema central: Autonomia no fim de vida
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma em falsas ou verdadeiras assertivas em desacordo com os critérios bioéticos centrais do caso. A 1ª não pode ser falsa, pois a base afirma que DAV/testamento vital têm reconhecimento sem exigência de cartório. A 2ª não pode ser verdadeira, porque beneficência não se sobrepõe de modo absoluto à autonomia do paciente capaz. A 3ª não pode ser falsa, já que ortotanásia é conceitualmente distinta de eutanásia e suicídio assistido. A 4ª não pode ser verdadeira, porque o respeito à recusa informada não caracteriza, por si só, abandono assistencial.
B
Errada
Está errada por dois pontos objetivos. O primeiro é considerar verdadeira a assertiva de que beneficência exigiria procedimento invasivo contra a vontade expressa do paciente terminal; isso contraria diretamente o limite ético imposto pela autonomia do paciente capaz. O segundo é marcar como falsa a assertiva sobre ortotanásia, quando a base é explícita ao definir ortotanásia como permissão da morte em seu curso natural, com foco em conforto e sem ato deliberado de abreviação da vida.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque aplica de forma coerente quatro pontos bioéticos centrais. Primeiro, o testamento vital é modalidade de DAV e sua manifestação não depende de registro em cartório para ter relevância ética e jurídica; o cartório reforça a prova documental, mas não cria a autonomia do paciente. Segundo, beneficência não autoriza impor procedimento invasivo contra a vontade expressa de paciente capaz, porque isso configura paternalismo terapêutico e viola a recusa informada. Terceiro, ortotanásia significa permitir a evolução natural da morte, com alívio do sofrimento e sem obstinação terapêutica, sendo distinta de eutanásia e suicídio assistido. Quarto, respeitar a recusa esclarecida de um usuário lúcido não configura automaticamente abandono, desde que haja registro, orientação e manutenção do cuidado proporcional.
D
Errada
Está errada porque nega a validade bioética e jurídica do testamento vital sem cartório, o que contraria a base, e porque afirma como verdadeira a responsabilização por abandono ao respeitar recusa de tratamento por paciente lúcido. A base sustenta o oposto: respeitar decisão autônoma, com esclarecimento, registro e manutenção do cuidado compatível, não equivale automaticamente a abandono; abandono seria cessação indevida da assistência.
Pegadinha da questão
A banca explora três confusões reais: tratar beneficência como obrigação de prolongar a vida a qualquer custo, confundir ortotanásia com eutanásia e supor que respeitar recusa de tratamento do paciente lúcido equivale a abandono ou que a DAV só vale com cartório.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer paciente lúcido ou vontade previamente manifestada, o eixo decisório é autonomia, não paternalismo terapêutico.
  • DAV e testamento vital devem ser lidos como expressão prévia válida da vontade para incapacidade futura; cartório reforça prova, mas não é requisito de existência da autonomia.
  • Ortotanásia é limitação de medidas desproporcionais com conforto e cuidados paliativos; não é ato intencional de abreviar a vida.
  • Recusa esclarecida de tratamento não autoriza cessar a assistência; o ponto é manter cuidado proporcional, o que afasta a ideia de abandono automático.

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