As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) representam a man...
(__)O testamento vital é um tipo de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) que possui validade jurídica no Brasil mesmo sem registro em cartório, prevalecendo sobre a vontade dos familiares caso não haja contraindicação legal.
(__)O princípio da Beneficência exige que o enfermeiro realize procedimentos invasivos em pacientes terminais contra sua vontade expressa, desde que o objetivo seja prolongar a vida biológica a qualquer custo tecnológico.
(__)A Ortotanásia é a prática de permitir que a morte ocorra em seu tempo natural, focando no alívio do sofrimento e no conforto do paciente, sendo eticamente distinta da Eutanásia e do suicídio assistido.
(__)O Enfermeiro da Família pode ser responsabilizado por abandono de paciente caso respeite a decisão de um usuário lúcido de interromper um tratamento medicamentoso que cause efeitos colaterais intoleráveis.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela autonomia do paciente, pelas DAV/testamento vital como expressão prévia de vontade, pela distinção entre ortotanásia e abreviação intencional da vida e pelo fato de que a recusa informada de tratamento por paciente lúcido não configura abandono; por isso, a sequência correta é V, F, V, F.
- Quando o enunciado trouxer paciente lúcido ou vontade previamente manifestada, o eixo decisório é autonomia, não paternalismo terapêutico.
- DAV e testamento vital devem ser lidos como expressão prévia válida da vontade para incapacidade futura; cartório reforça prova, mas não é requisito de existência da autonomia.
- Ortotanásia é limitação de medidas desproporcionais com conforto e cuidados paliativos; não é ato intencional de abreviar a vida.
- Recusa esclarecida de tratamento não autoriza cessar a assistência; o ponto é manter cuidado proporcional, o que afasta a ideia de abandono automático.
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E- O Enfermeiro da Família pode ser responsabilizado por abandono de paciente caso respeite a decisão de um usuário lúcido de interromper um tratamento medicamentoso que cause efeitos colaterais intoleráveis.
Pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), o enfermeiro deve respeitar o direito da pessoa de decidir sobre seu próprio tratamento, desde que ela:
> seja lúcida e capaz de tomar decisões;
> tenha recebido informações claras e suficientes sobre os benefícios, riscos e consequências da interrupção do tratamento (consentimento informado).
Nessa situação, o enfermeiro não caracteriza abandono do paciente apenas por respeitar essa decisão. O correto é:
> orientar o paciente sobre os riscos da interrupção;
> esclarecer dúvidas;
> registrar toda a orientação e a decisão do paciente no prontuário;
> manter o acompanhamento e oferecer alternativas terapêuticas, quando cabíveis, em conjunto com a equipe.
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