O sistema de assistência social previsto na Constituição Fe...

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Q3453384 Direito Constitucional
O sistema de assistência social previsto na Constituição Federal de 1988 integra a seguridade social brasileira, possuindo objetivos, princípios organizativos e fontes de financiamento próprios, além de mecanismos de controle social. Sobre as normas constitucionais que regem a assistência social, especialmente os artigos 203 e 204, analise as afirmativas a seguir:
I.A assistência social, embora constitua um dos pilares da seguridade social, está condicionada à prévia contribuição previdenciária do beneficiário, nos termos da Constituição Federal.
II.A organização das ações governamentais em assistência social deve observar a descentralização político-administrativa e a participação da população por meio de organizações representativas.
III.A Constituição faculta aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, inclusive para pagamento de pessoal diretamente envolvido nas ações.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre assistência social no contexto da seguridade social, conforme os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. O foco recai nos requisitos de acesso, princípios organizativos e financiamento das ações de assistência social.

Legislação aplicável:
Art. 203, CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...”
Art. 204, CF/88: “As ações governamentais na área da assistência social [...] e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa [...]; II – participação da população, por meio de organizações representativas...”

Julgue as afirmativas:

Afirmativa I – Incorreta.
É errado afirmar que a assistência social depende de contribuição. Assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, prestada independentemente de contribuição (Art. 203), diferentemente da previdência, que exige contribuição.

Afirmativa II – Correta.
A Constituição determina a descentralização político-administrativa e a participação da população por meio de organizações representativas na formulação e controle das políticas públicas de assistência social (Art. 204, incisos I e II). Esses são princípios essenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Afirmativa III – Incorreta.
O parágrafo único do art. 204 permite a vinculação de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida dos Estados e DF para programas de apoio à inclusão. Contudo, vetou expressamente a aplicação desses recursos em despesas com pessoal. Portanto, está errada ao incluir tal hipótese.

Exemplo prático: Imagine um idoso sem renda familiar suficiente. Ele pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência, pois o acesso à assistência social é universal e não contributivo.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem assistência social (universal e não contributiva) com previdência (contributiva). Atenção a termos como “condicionada à contribuição”.

Conclusão:
Alternativa correta: B) II apenas. Apenas a afirmativa II está de acordo com a Constituição Federal.

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GABARITO B

Vamos analisar cada afirmativa com base nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988:

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I. "A assistência social, embora constitua um dos pilares da seguridade social, está condicionada à prévia contribuição previdenciária do beneficiário."

Errada.

O art. 203 da CF/88 é claro: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.”

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II. "A organização das ações governamentais em assistência social deve observar a descentralização político-administrativa e a participação da população por meio de organizações representativas."

Certa.

Está no art. 204, incisos I e II:

I – descentralização político-administrativa,

II – participação da população por meio de organizações representativas.

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III. "A Constituição faculta aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, inclusive para pagamento de pessoal diretamente envolvido nas ações."

Certa.

Art. 204, parágrafo único da CF/88: “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I – despesas com pessoal e encargos sociais; (...)”

⚠️ Atenção: o texto constitucional veda pagamento de pessoal. Como a afirmativa disse que poderia ser usado inclusive para pagamento de pessoal, ela está errada.

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✅ Conclusão: Apenas a II está correta.

Gabarito: B) II apenas.

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