De acordo com a Portaria MOG no 42/1999, o modelo de orça...
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GABARITO: LETRA D
A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatória a identificação, nas leis orçamentárias, das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos. A ideia é mostrar à população e ao legislativo o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que isoladamente não garantem a transparência necessária.
FONTE: MCASP 8ª EDIÇÃO
D
programa.
Gabarito D
- Conforme a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999:
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
[...]
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.
Gab: D
Características positivas do Orçamento-Programa:
- Permite melhor planejamento das ações de governo;
- Facilita a identificação dos gastos e a realização por programas e sua comparação em termos absolutos e relativos;
- Contribui para uma orçamentação mais precisa;
- Inter-relação entre custo e programação vinculada a objetivos;
- Permite maior possibilidade de redução de custos;
- Torna mais fácil identificar funções duplas;
- Foca no que a instituição realiza e não no que ela gasta;
- Permite melhor controle e execução dos programas.
Fonte: Prof. Manuel Piñon, Gran Cursos.
Só complementando a definição de alguns orçamentos:
Orçamento clássico/tradicional
é aquele que preocupa com o aspecto jurídico para o controle político, prevendo receitas e fixando as despesas.
Orçamento de desempenho
destaca o resultado dos gastos e não apenas os gastos em si.
Orçamento base zero
destaca a eficiência, considerando que as despesas são novas a cada ano, justificando todas elas.
Orçamento programa
é o atual e mais moderno instrumento de planejamento do governo, por meio de identificação dos seus programas de trabalho , projetos e atividades, estabelecendo METAS E OBJETIVOS.
Orçamento participativo
é aquele que a população participa nos processos, democratizando a relação Estado e sociedade.
Orçamento incremental
é aquele que, a partir dos gastos atuais, propõe um aumento percentual para o ano seguinte, considerando apenas o aumento ou diminuição dos gastos, sem análise de alternativas possíveis.
Gab:D
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