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Q3795331 Terapia Ocupacional
A resolução COFFITO nº 459/2015 dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na saúde do trabalhador, atuando em programas e estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde. Conforme o art. 4º: “O terapeuta ocupacional que atua na saúde e segurança do trabalhador intitula-se ______________, utilizando os princípios da _______________ fundamentados nos conhecimentos técnicos e científicos da ______________, e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) [...]”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 459/2015, art. 4º: “Art. 4º O terapeuta ocupacional que atua na saúde e segurança do trabalhador intitula-se Terapeuta Ocupacional do Trabalho, utilizando os princípios da Política Nacional da Saúde do Trabalhador, fundamentados nos conhecimentos técnicos e científicos da Ergonomia, e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), sendo de competência do terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, as seguintes atribuições:”. Como a questão pediu o preenchimento literal das três lacunas desse dispositivo, a única alternativa compatível é a D.

Tema central: Literalidade do art. 4º da Resolução COFFITO nº 459/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 4º em pontos decisivos: a resolução não usa a denominação “Laborterapeuta”, não indica “Classificação Internacional de Doenças (CID-10)” e, embora a alternativa mencione a Política Nacional da Saúde do Trabalhador, ela ainda erra o fundamento técnico-científico, que é a Ergonomia, além de o dispositivo mencionar CIF, e não CID-10.
B
Errada
Incorreta porque o art. 4º não denomina o profissional como “Terapeuta Ocupacional Funcional” e também não adota a “Política Nacional de Vigilância em Saúde” como política de referência. O dispositivo é expresso ao usar “Terapeuta Ocupacional do Trabalho” e “Política Nacional da Saúde do Trabalhador”.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte a denominação “Terapeuta Ocupacional do Trabalho”, substitui indevidamente dois referenciais do art. 4º: troca a “Política Nacional da Saúde do Trabalhador” por “Política Nacional de Vigilância em Saúde” e troca a CIF por “CID-10”. O confronto literal com a resolução exclui a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente os três elementos normativos fixados no art. 4º da Resolução COFFITO nº 459/2015: a denominação profissional (“Terapeuta Ocupacional do Trabalho”), a política de referência (“Política Nacional da Saúde do Trabalhador”) e a base técnico-científica (“Ergonomia”). A questão não exigia interpretação ampliativa nem comparação doutrinária; exigia correspondência literal com o texto da resolução.
E
Errada
Incorreta porque, apesar de coincidir com a política de referência e com a base técnico-científica, erra a nomenclatura profissional. O art. 4º define expressamente o título como “Terapeuta Ocupacional do Trabalho”, e não “Terapeuta Ocupacional Funcional”.
Pegadinha da questão
A banca explorou substituições plausíveis, mas não literais, do art. 4º: trocar a CIF por CID-10, trocar a Política Nacional da Saúde do Trabalhador pela Política Nacional de Vigilância em Saúde e usar nomenclaturas profissionais não previstas na resolução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo específico de resolução, confronte cada lacuna com a redação literal do dispositivo.
  • Em alternativas muito parecidas, verifique separadamente: nomenclatura do profissional, política de referência e base técnico-científica.
  • Se o texto normativo mencionar CIF, elimine alternativas que substituam esse referencial por CID-10.
  • Não valide paráfrases aparentemente corretas quando a base da questão for expressamente literal.

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